Apenas palavras

Cade não pode condenar com base em relatos de termo de cessação

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29 de outubro de 2017, 7h36

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica não pode condenar uma empresa apenas com base em relatos de pessoas que firmaram Termo de Compromisso de Cessação (TCC). O entendimento foi aplicado por maioria pelo Tribunal do Cade em embargos de declaração apresentados por uma empresa condenada por suposto cartel em licitações de serviços de manutenção predial.

A empresa argumentou que a condenação foi aplicada apenas com base nos relatos dos compromissários de TCC, sem qualquer provas adicional. O relator original do caso, conselheiro Paulo Burnier, votou por negar o recurso da companhia, mas seu colega Maurício Bandeira Maia divergiu.

Maia acolheu os argumentos da empresa e destacou que os representados falavam de uma “estratégia C10”, da qual teria feito parte a autora do recurso, sem ter sido apurado se, e em quais licitações, isto teria ocorrido. O conselheiro afirmou ainda que as declarações de compromissários confundiam a autora do recurso com outra companhia supostamente também envolvida no caso.

O nome dessa segunda empresa, segundo Maia, foi citado em duas situações: em uma agenda com outros nomes e por um compromissário de TCC, que alegou que a companhia teria participado de uma reunião, mas não soube indicar o nome do representante do empreendimento nem dizer o que este havia dito.

Para Maia, esse fato mostra irrelevância dos fatos narrados por esse compromissário no processo. O conselheiro explicou que uma citação, escrita ou falada, não pode ser tipificada como prova de participação no cartel.

A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Cristiane Alkmin e Alexandre Cordeiro e pelo Presidente, Alexandre Barreto. O conselheiro Gilvandro Araújo ficou vencido junto com o relator pela rejeição dos embargos.

Mario Andre Machado Cabral, advogado da banca José Del Chiaro, detalha que, apesar da necessidade de combate aos cartéis, a existência de dúvidas sobre as práticas julgadas deve sempre levar à absolvição. "Quando há obscuridades que coloquem em dúvida a materialidade da conduta, o caminho mais adequado é o da não condenação", afirmou o profissional, que também é professor do Mackenzie.

Processo Administrativo 08012.006130/2006-22

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