Demandas frívolas

Bancas dos EUA são multadas em US$ 9 milhões por litigância de má-fé

Autor

29 de outubro de 2017, 8h44

Um colegiado de quatro juízes federais sancionou duas bancas de Jacksonville, Flórida, em US$ 9.164.404,12 por litigância de má-fé contra fabricantes de cigarros. O valor da multa, destinada a compensar o “desperdício de recursos judiciais”, foi calculado com base no custo de cerca de US$ 7 mil por ação frívola e mais o custo de cerca de US$ 435 mil para investigar o caso.

Segundo os juízes, as bancas Farah & Farah e Wilner Firm moveram 1.250 ações de indenização por danos físicos a fumantes, sustentadas por informações desonestas sobre os demandantes.

As bancas, em conjunto, moveram ações por danos em favor de fumantes já mortos, múltiplas ações em nome de uma mesma pessoa, ações em favor de demandantes com os quais as bancas não tinham contato (ou não tinham o endereço certo), casos que já haviam sido julgados por outras cortes, ações em favor de pessoas que não queriam mover uma ação judicial, casos que já haviam extrapolado o prazo de prescrição e ações por morte que gera responsabilidade civil (wrongful death) de fumantes que ainda estavam vivos.

“As bancas são responsabilizadas pelo imenso desperdício de recursos judiciais e pelo desrespeito mostrado ao processo judicial, por moverem mais de mil demandas frívolas. Os advogados evidenciaram um desprezo consciente a suas obrigações profissionais de investigar apropriadamente tais demandas, de obter contratos de representação de clientes e, o mais importante, de se comunicar honestamente com esta corte”, escreveram os juízes.

As falhas processuais foram descobertas em 2012, quando a corte enviou questionários todos os demandantes e 572 deles não responderam. Desses, 15 sequer receberam o questionário, porque os advogados não tinham o endereço correto deles. A corte nomeou então um procurador auxiliar judiciário ad hoc (special master) para descobrir o que estava acontecendo.

A investigação revelou, entre outras coisas, que 588 dos demandantes já estavam mortos — e portanto não podiam processar. Nesse caso, os advogados poderiam ter movido ações por morte que geram responsabilidade civil. Porém, as demandas nunca sugeriram que os demandantes estavam mortos. “Ao contrário, os advogados insistiram que estavam em contato com seus clientes”, escreveram os juízes.

A investigação também revelou os demais problemas, entre os quais a de que alguns participantes não queriam mover uma ação e outros nem sabiam que eram autores de uma ação. Alguns deles sequer eram fumantes e outros nunca viveram na Flórida, de acordo com o Jornal da ABA (American Bar Association) e o site FirstCoast News (da ABC).

As 1.250 ações foram movidas depois que o Tribunal Superior da Flórida desautorizou uma ação coletiva, movida pelas mesmas bancas, em favor de 3,8 mil pessoas. A ação coletiva buscava uma indenização de US$ 145 milhões. Embora tenha desautorizado a ação coletiva, o tribunal superior esclareceu que cada participante poderia demandar individualmente as fabricantes de cigarro.

O investigador e os juízes recomendaram à seccional da ABA na Flórida uma investigação ética dos casos. “Essa pode ser uma sanção sem precedentes”, escreveram os juízes. “Mas igualmente sem precedentes é um advogado mover 1.250 ações frívolas, após anos mantendo esses casos em obscurecimento e recalcitrância”.

Os juízes disseram que as duas bancas poderão pagar a multa utilizando a parte que lhes toca em um fundo de US$ 45 milhões criado pelas fabricantes de cigarro para pagar honorários advocatícios (relativos a um conjunto de ações contra elas) e que estão retidos como um depósito de garantia.

Os advogados Charlie Farah e Norwood Wilner, identificados pelos juízes como principais responsáveis, explicaram que após um período de 10 a 15 anos preparando milhares de casos contra as fabricantes de cigarros, alguns clientes morreram, outros não podiam ser mais contatados, depois que as ações foram movidas.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!