Ambiente responsável

Se regras do Facebook são legais, usuários devem segui-las, diz TJ-SP

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28 de outubro de 2017, 6h22

Se regras internas de redes sociais não ofendem leis e garantem a liberdade de expressão, devem ser respeitadas pelos usuários. Por isso, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o Facebook a excluir o perfil de um usuário que acrescentou “comendador” ao seu nome, quando a inclusão de títulos é expressamente proibida pelos Padrões de Comunidade do site. A decisão é do dia 18 de outubro.

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Proibição de nome falso garante "comunidade responsável" e respeita liberdade de expressão, decide TJ-SP.

Com a decisão, o TJ-SP cassou liminar que obrigava o Facebook a restabelecer o perfil do “comendador” e pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

“As regras de uso do site admitem a menção a eventual título ou apelido, desde que fique evidenciado que ele não integra o nome real do usuário, bastando ao usuário, após mencionar seu nome real, optar por adicionar determinado título”, escreveu o desembargador Alexandre Coelho, autor do voto vencedor.

Ficou derrotado o relator, Theodureto Camargo. Para ele, a rede social não tinha o direito de excluir um perfil comprovadamente verdadeiro. No caso concreto, o “comendador” apresentou documentos e fotos que comprovaram ser ele a pessoa representada no Facebook. De acordo com o relator, se o dono do perfil realmente é conhecido como “comendador”, não caberia à rede social dizer se ele pode ou não usar o título.

Em seu voto, Alexandre Coelho também apresentou as justificativas do Facebook para proibir o uso de nomes falsos, ou de títulos fantasiosos nos perfis: a rede social afirma que a prática contribui com uma “comunidade mais responsável”.

“Não é demais lembrar que as redes sociais viraram palco de inúmeras manifestações ofensivas por parte de seus usuários, que se mostram pouco familiarizados com regras básicas de convivência no mundo real ou virtual, como mostra crescente demanda de pedidos indenizatórios de danos morais causados no ambiente do Facebook, tanto que o Marco Civil da Internet veio disciplinar as responsabilidades dos usuários e dos provedores”, completou o desembargador.

Agravo de Instrumento 2050936-05.2017.8.26.0000
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