Aplicação pela metade

Com base na Bíblia, Bretas perdoa Cabral, mas mantém mudança para prisão federal

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28 de outubro de 2017, 10h48

Com base no princípio cristão do perdão, apregoado por Jesus Cristo na Bíblia Sagrada, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, desculpou, nesta sexta-feira (27/10), o ex-governador fluminense Sérgio Cabral (PMDB) pela menção aos negócios de sua família, o que o magistrado encarou como uma ameaça.

Alex Ferro/ Rio 2016
Cabral foi perdoado por Bretas, mas só verbalmente: o juiz manteve a sua transferência para prisão federal.
Alex Ferro/ Rio 2016

Mas Bretas não levou o postulado religioso tão à risca e negou o pedido de Cabral para reconsiderar a decisão que determinou sua transferência para o presídio federal de Campo Grande (MS).

“Não obstante as considerações anteriores, considerando que o peticionário externa pedidos de escusas, e para que não paire nenhuma dúvida sobre o ânimo deste magistrado quanto às demais observações, esclareço que adoto como princípio de conduta o Princípio Cristão enunciado no Livro de Mateus, capítulo 18 versículos 21 e 22, que rezam: ‘Senhor, até quantas vezes pecará meu irmão contra mim, e eu lhe perdoarei? Até sete?’. Jesus lhe disse: ‘Não te digo que até sete, mas até 70 vezes sete’”, citou Bretas.

Segundo o juiz federal, a transferência de Cabral não foi motivada por questões pessoais, mas em circunstâncias fáticas — o fato de o ex-governador estar recebendo informação de dentro da prisão de Benfica, no Rio —, que não se modificaram desde a decisão. Para Bretas, a ida do peemedebista para o presídio federal busca preservar as investigações da “lava jato” no Rio de Janeiro.

A defesa de Cabral negou ter havido qualquer ameaça à família do magistrado e apresentou desculpas pelo comportamento intempestivo do ex-governador. Ele deve ser transferido, a qualquer momento, para Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

Pedidos negados
Também nesta sexta, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura negou Habeas Corpus de Sérgio Cabral para impedir sua transferência para o presídio federal de Campo Grande.

Com fundamento na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a ministra apontou que julgar o HC seria indevida supressão de instância, uma vez que o desembargador Abel Gomes, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou liminar para manter Cabral na prisão de Benfica.

Medida polêmica
Advogados que acompanham o caso de Sérgio Cabral classificaram a decisão de Marcelo Bretas de arbitrária e ilegal. Segundo eles, a mera menção a informações veiculadas por jornal não caracteriza ameaça nem justifica transferência para cadeia federal.

Por outro lado, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudiou a suposta ameaça de Cabral a Bretas. Em nota divulgada na terça-feira (24/10), a entidade afirmou que repudia “toda e qualquer tentativa de intimidação ou ameaça aos juízes federais no exercício das suas funções”. Segundo a Ajufe, os próprios advogados de Cabral consideraram descabida a menção à família do juiz.

Duras penas
Sérgio Cabral já foi condenado a 72 anos e 4 meses de prisão na operação "lava jato". Ele foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, a 45 anos e 2 meses na primeira sentença de Marcelo Bretas — esta, a maior pena imposta em primeira instância na operação "lava jato" — e a 13 anos na segunda, proferida na última sexta-feira (20/10).

Além disso, o ex-governador do Rio é réu em outros 14 processos. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STJ.

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