Dano ao erário

Justiça Federal suspende leilão do pré-sal; AGU recorre ao TRF da 1ª Região

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27 de outubro de 2017, 10h07

A Justiça Federal no Amazonas suspendeu as rodadas de leilão do direito de exploração de petróleo em lotes do pré-sal, marcado para esta sexta-feira (27/10). De acordo com o juiz Ricardo de Salles, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, há risco de prejuízos aos cofres públicos com a venda dos direitos, além de indícios de inconstitucionalidade formal na lei que autorizou os leilões.

A Advocacia-Geral da União informou nesta sexta que já recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com a liminar, da quinta-feira (26/10), a suspensão do processo servirá para “assegurar a eficácia” dos leilões, “visando a espancar qualquer possibilidade de ocorrência de danos ao patrimônio público”. A cautelar suspende as 2ª e 3ª rodadas de leilão do pré-sal, com as quais o governo espera arrecadar R$ 7,75 bilhões.

A decisão foi tomada em ação popular. Segundo o autor, os números divulgados pelo governo indicam que haverá prejuízos aos cofres públicos federais. É que na primeira rodada de leilão foram arrecadados R$ 15 bilhões, quase o dobro do que se espera levantar com os leilões desta sexta.

O autor da ação também aponta inconstitucionalidade formal na Lei 13.365/2016, que mudou o regime de partilha do pré-sal e tirou da Petrobras a preferência de exploração e a obrigatoriedade de 30% de participação. A lei é resultado de projeto de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), mas, conforme a inicial da ação, só projeto de iniciativa do presidente da República pode mexer sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública federal, e só ele, por meio de decreto, pode tratar da organização e funcionamento da administração.

A AGU já protocolou pedido de suspensão de liminar na Presidência do TRF-1. O recurso foi apresentado pela própria advogada-geral, Grace Mendonça. Na peça, a AGU afirma que a suspensão dos leilões acarretará em “prejuízos irreparáveis” à ordem administração, econômica e jurídica.

Ação Popular 1002469-44.2017.4.01.3200
Clique aqui para ler a liminar de suspensão do leilão
Clique aqui para ler o recurso da AGU

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