In dubio pro reo

Na CVM, voto de qualidade deve ser sempre a favor do acusado

Autor

27 de outubro de 2017, 14h15

Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, o voto de qualidade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve ser sempre a favor do acusado. A decisão colegiada da CVM sobre o tema se deu durante julgamento de responsabilidade de dois acionistas e membros do Conselho de Administração da empresa Forjas Taurus.

Devido ao impedimento do presidente da sessão, Marcelo Barbosa, o processo administrativo acabou sendo julgado por um número par de diretores. Coube ao relator do processo, diretor Pablo Renteria, exercer o papel de presidente.

Um dos acionistas acabou, por unanimidade, recebendo a pena de advertência. Porém, no caso do outro acionista o colegiado se dividiu, o que exigiu o debate sobre o voto de qualidade.

Presidente daquela sessão, Pablo Renteria, que votou pela condenação do acusado, explicou que a necessidade do voto de qualidade se deve à circunstância extraordinária de haver na sessão número de par de integrantes. Para ele, em homenagem ao in dubio pro reo, nesses casos a decisão deve ser favorável ao acusado.

Ao comentar a situação, o diretor Henrique Machado explicou que é necessário diferenciar o voto de minerva e o voto de qualidade. O primeiro, diz ele, é um voto de desempate conferido à autoridade que originalmente não tem competência para votar. Já o de qualidade seria o exercício do desempate atribuído à autoridade que originalmente tem a prerrogativa do voto.

Assim, complementou Machado, o artigo 15 do Regimento Interno da CVM teria atribuído ao presidente da sessão a competência para exercer o desempate, e não para proferir voto “em dobro”, prevalecendo sobre o resultado do conclave.

Ao concordar com o relator e presidente da sessão, Henrique Machado afirmou que o exercício do desempate é atividade obviamente sujeita aos ditames constitucionais do devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, consignado no Pacto de San Jose de Costa Rica. Desse modo, diz ele, a sessão de julgamento que não alcança quorum para a condenação deve resultar na declaração de inocência do acusado, sob pena de substituir-se a ausência de convicção do órgão colegiado competente pelo juízo monocrático do presidente da sessão.

O diretor ainda consignou ser necessário reconhecer a natureza punitiva do processo administrativo sancionador para que se lhe conceda, no que couber, as garantias constitucionais correlatas, inclusive, evidentemente, o benefício da dúvida ao réu, conforme ampla jurisprudência em matéria criminal. Assim, seguindo o posicionamento de Pablo Renteria, o colegiado da CVM decidiu pela absolvição do acusado.

Voto de qualidade no Carf
O voto de qualidade vem gerando intensos debates, principalmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Lá, quando há um empate, o presidente da turma — que é sempre representante da Fazenda — dá o voto de desempate.

Segundo advogados de contribuintes, isso gera uma desigualdade nos julgamentos. Em um relatório recente, o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) apresentou dados que mostram um favorecimento à Fazenda Nacional em caso de empates. Em junho, a Ordem dos Advogados do Brasil chegou a pedir no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da inconstitucionalidade do voto de qualidade no Carf.

Na Câmara, o fim do voto de qualidade no Carf chegou a ser aprovado junto com a Medida Provisória 783/2017, que trata do Programa Especial de Regularização Tributária. Porém, no Senado o "jabuti" foi retirado da MP, e o voto de qualidade, mantido.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco) afirma que o fim do voto de qualidade acabaria com o Carf. "Se o voto de qualidade não existir, a Procuradoria da Fazenda Nacional irá discutir no Judiciário os assuntos que a Fazenda perder por empate, o que não ocorria até agora", avisa seu presidente, Kleber Cabral.

A lógica de Cabral é que os contribuintes, quando perdem por causa do voto de qualidade, já levam seus casos para a Justiça. Agora, diz ele, como a Fazenda vai fazer o mesmo, o Carf perderá sua importância e tenderá à extinção. Com informações da Assessoria de Imprensa da CVM.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!