Crimes financeiros

Senado aprova projeto de lei que permite BC e CVM firmarem leniência

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26 de outubro de 2017, 14h23

O Senado aprovou projeto de lei da Câmara dos Deputados que permite ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários firmar acordos de leniência, além de aumentar as penas impostas por essas instituições em casos envolvendo crimes financeiros. O PLC 129/2017, que vai à sanção, define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC.

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Multas aplicáveis pelo BC aumentaram de R$ 250 mil para até R$ 2 bilhões.

O projeto lista ainda 17 tipos de infrações, entre elas manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

Em relação às multas aplicáveis, o valor máximo das penas definidas pelo BC passou de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões e, no caso da CVM, o teto será de R$ 50 milhões. Para calcular a penalidade, a instituição deve considerar fatores como reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro e capacidade econômica do infrator.

Em relação às multas que podem ser aplicadas pelo BC, nos casos em que a pena for superior a R$ 50 milhões, ela deve ser submetida a um órgão colegiado, composto por pelo menos um diretor do BC. Com isso, a medida só pode ser cobrada após o reexame.

Antes de pagar a multa, a instituição punida deve saldar prejuízos eventualmente causados a terceiros. Também têm prioridade no pagamento as indenizações em ações civis públicas movidas em benefício de clientes e o Fundo Garantidor de Crédito.

Leniência
O PLC 129/2017, aprovado no último dia 19 na Câmara dos Deputados, também permite que o BC e a CVM firmem acordos de leniência. O projeto incorpora parte do texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 784/17, que perde sua validade no mesmo dia em que a nova medida foi aprovada pelos parlamentares.

Após a sanção presidencial, pessoas físicas ou jurídicas poderão fechar acordos de leniência ao reconhecer condutas ilícitas em troca de benefícios. Não será possível ao Banco Central e às instituições financeiras assinar termo de compromisso para delito grave.

Se enquadram nesses crimes, por exemplo, condutas que provoquem iliquidez, indisciplina ou instabilidade no sistema financeiro ou as de omissão de informações para ocultar a real situação da saúde financeira da instituição. Com informações da Agência Senado.

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