Súmula do STJ

AGU é contra pagamento de honorários em ação que envolve precatórios

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26 de outubro de 2017, 18h36

A Advocacia-Geral da União defende, no Superior Tribunal de Justiça, o fim do pagamento de honorários advocatícios em caso de ações judiciais que discutem o pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Para os advogados da União, o entendimento do STJ até então aplicado nos julgamentos, determinando o pagamento, deve se adequar à recente orientação do novo Código de Processo Civil.

De acordo com o artigo 85 do CPC atual, não devem ser pagos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em casos de precatórios, desde que a decisão judicial não tenha sido questionada.

Após analisar um recurso da AGU, o ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ, determinou recentemente a devolução de um processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se discute a compatibilidade entre a Súmula 345 e o novo CPC.

A medida foi tomada após recurso da AGU contra uma decisão anterior do próprio ministro negando seguimento a um Recurso Especial da União, sob o argumento de que o TRF-4 havia seguido a jurisprudência do STJ. Para os advogados da União, a tramitação dessa matéria deve ser suspensa até que a Corte Especial, colegiado formado pelos 15 ministros mais antigos do STJ, analise, de forma definitiva, se a Súmula 345 deve ou não ser revista diante da recente orientação do novo CPC.

Com o julgamento do caso, ainda sem data prevista, a Corte Especial do STJ decidirá a questão, uniformizando assim o entendimento a ser seguido pelos demais tribunais sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

REsp 1.645.814

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