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Petrobras vai aderir a parcelamento de débitos não tributários

25 de outubro de 2017, 21h12

Por Redação ConJur

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O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quarta-feira (25/10) a adesão da companhia ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O parcelamento permite a inclusão de dívidas de participações governamentais junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e decorrentes de processos judiciais.

A dívida total de ações na Justiça, segundo a Petrobras, é de R$ 1 bilhão, mas, devido aos descontos concedidos pelo PRD, somará, aproximadamente, R$ 700 milhões. Esse valor será pago em duas parcelas: uma de R$ 430 milhões no ato da adesão, e a diferença, em janeiro de 2018.

“Esses valores serão provisionados no resultado do 3º trimestre de 2017, com um impacto negativo líquido de, aproximadamente, R$ 520 milhões”, afirma a companhia.