Questão de dedicação

Manifestação política de juiz não é atividade partidária, defende parecer

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25 de outubro de 2017, 18h27

Com a abertura de novo processo para investigar se juízes que se manifestaram contra o impeachment de Dilma Rousseff, voltou a circular um parecer que os isenta de ter se envolvido em “atividade político-partidária”. O texto, do professor Rogério Dultra dos Santos, contém um dos principais argumentos usados para absolver os magistrados da mesma acusação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: a magistratura é e deve ser apartidária, mas não é nem pode ser apolítica.

De acordo com Dultra, o que a Constituição Federal proíbe aos juízes, no artigo 95, é “dedicar-se a atividade político partidária”. Para ele, essa construção gramatical “pressupõe uma dedicação, uma formalização de militância regular nas instâncias de um partido”. No caso dos juízes, houve apenas manifestações sobre um movimento político, e não indícios de que eles passaram a se dedicar aos partidos de apoio à então presidente Dilma Rousseff.

Os magistrados são acusados de conduta incompatível com a magistratura por terem ido a uma manifestação contra o impeachment e feito discursos de cima de um carro de som. A manifestação, organizada pela produtora Furacão 2000, aconteceu em abril de 2016. São acusados os juízes Rubens Casara, Simone Nacif Lopes, Cristiana de Faria Cordeiro e André Nicolitt.

Para Rogério Dultra, professor de Direito Público e de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, os juízes não fizeram nada que justificasse punição. “As manifestações de opinião, seja através de textos de Facebook, seja através de palestras ou falas em praça pública, não se caracterizam como dedicação à atividades partidárias, mas como atividades de manifestação política, político-ideológica ou político-social garantidas pela Constituição”, escreveu. “A participação dos consulentes não se caracterizou como atividade regular, como dedicação que os tenham afastado das funções judiciais.”

Um processo disciplinar contra eles já havia sido arquivado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por maioria de votos, o colegiado de cúpula da corte entendeu que não houve atividade político-partidária, já que não havia partidos envolvidos na manifestação. Ficou vencida a ex-corregedora do TJ-RJ, desembargadora Maria Augusta Vaz, que abriu o procedimento.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, concordou com a ex-corregedora. Segundo ele, o juiz não é um “cidadão comum”. “Ser juiz implica obedecer a uma série de normas específicas”, disse, para ser seguido por unanimidade pelos conselheiros do CNJ.

A presidente do Conselho, ministra Cármen Lúcia, completou: “Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades”.

Clique aqui para ler o parecer.

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