Execução pública

Ecad questiona lei do AM que isenta associações de pagar direito autoral

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25 de outubro de 2017, 9h58

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição foi ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 92/2010, do estado do Amazonas, que isenta associações, fundações ou instituições filantrópicas do pagamento de direito autoral pela execução pública de obras musicais. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Segundo a inicial, o sistema de proteção aos direitos autorais não pode ser alterado por lei de iniciativa de Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa, mas somente por meio de lei ordinária federal — ou seja, de competência da União, como previsto na Constituição Federal. Conforme a ação, a norma amazonense também viola artigo constitucional que veda a interferência estatal no funcionamento de associações.

O Ecad, que arrecada e distribui os direitos autorais, afirma também ser imprópria a nomenclatura utilizada pela norma questionada, uma vez que a cobrança de direitos autorais não é taxa. Conforme a entidade, a lei contestada “permite que terceiros se aproveitem de obras intelectuais, utilizando-as livremente sem nada pagar a seus criadores, o que promove uma redução na arrecadação de direitos autorais no estado do Amazonas, consequente redução na distribuição de valores aos titulares”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.800

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