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Desembargador suspende arresto em contas do Rio para pagar servidores da Uerj

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25 de outubro de 2017, 14h50

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu arresto, sequestro, bloqueio e penhora de valores do estado do Rio de Janeiro, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Francisco José de Asevedo reverteu suas decisões e suspendeu, nesta quarta-feira (25/10), o arresto das contas públicas para pagar o 13º salário de 2016 dos servidores ativos e inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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Professores e servidores da Uerj ainda não receberam o 13º salário de 2016.
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O processo é um dissídio coletivo de greve impetrado pela Uerj contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais (Sintuperj).

No dia 5 de outubro, o magistrado determinou o arresto no valor de R$ 63 milhões para o pagamento do 13º salário dos servidores ativos. O magistrado ressaltou que a inadimplência do governo quanto ao pagamento do 13º salário de 2016 dos servidores ativos prejudica o atendimento da população, incluindo o complexo de saúde da Uerj, integrado pelo Hospital Pedro Ernesto e a Policlínia Piquet Carneiro.

Na última quarta-feira (18/10), o relator determinou o arresto de R$ 21,7 milhões, para o pagamento dos servidores inativos. De acordo com o desembargador Francisco José, uma das pautas da greve dos servidores reivindicava a regularização do 13º dos inativos da Uerj, que também integram o sindicato.

Mas o desembargador voltou atrás e suspendeu seus despachos anteriores. Ele se baseou na decisão do STF de agosto, na qual os ministros proibiram arresto, sequestro, bloqueio e penhora de valores do estado do Rio.

Sem prioridade
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil moveu duas ações civis públicas para pedir que o governo de Luiz Fernando Pezão (PMDB) pague os salários atrasados de professores e servidores da Uerj, da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) e da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).

No fim de junho, o juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio, ordenou que governo estadual pagasse os servidores da Uerj em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Como os funcionários da educação estão recebendo em dia, não há por que não ser assim com os da universidade, apontou o procurador da seccional, Fábio Nogueira.

Porém, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Reis Friede aceitou pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e concedeu efeito suspensivo ao recurso do órgão contra a decisão da 10ª Vara Federal do Rio. 

Conforme o magistrado, se os funcionários do estado do Rio de Janeiro estão sendo pagos em conjunto, como ordena o Decreto estadual 45.593/2016, fixar uma data diferenciada unicamente para os servidores da Uerj implicaria ofensa à isonomia. Mas os repasses distintos a empregados da Secretaria de Educação não são desiguais, pois a pasta tem fundo específico para tais despesas.

Em agosto, a Rede Sustentabilidade moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental pedindo que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito ao recebimento de duodécimos da Uerj, da Uenf e da Uezo.

Na peça, movida por Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Uerj, o partido argumenta que a Constituição, em seu artigo 207, estabelece que as universidades públicas têm autonomia financeira, mas não detalha como ela deve ser exercida. Por analogia com o artigo 168 da Carta Magna, que trata da gestão de recursos de outros órgãos que têm orçamento independente, como o Judiciário e o Ministério Público, essas instituições de ensino têm direito a receber duodécimos do estado, que não podem deixar de ser repassados conforme prioridades políticas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0032083-11.2016.8.19.0000

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