Ameaça à segurança

Desembargador confirma transferência de Sérgio Cabral para prisão federal

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25 de outubro de 2017, 12h15

Por entender que, no presídio de Benfica, no Rio de Janeiro, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) está recebendo tratamento diferenciado e colocando em risco a segurança pública pela proximidade com sua organização criminosa, o desembargador Abel Gomes, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou nesta terça-feira (24/10) pedido de liminar do político para impedir sua transferência para uma penitenciária federal.

Antônio Cruz/ Agência Brasil
Para Abel Gomes, Cabral ameaça a segurança pública por estar perto de sua organização criminosa no Rio de Janeiro.
Antônio Cruz/ Agência Brasil

Pelo fato de Cabral ter mencionado, em depoimento nesta segunda-feira (23/10), que a família do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, é dona de uma empresa de bijuterias, o magistrado determinou a transferência do político para um presídio federal. De acordo com Bretas, a fala do ex-governador pode ser entendida como uma ameaça e mostra que ele está tendo acesso a informações indevidas na cadeia de Benfica.

Advogados que acompanham o caso classificaram a decisão de Marcelo Bretas de arbitrária e ilegal. Segundo eles, a mera menção a informações veiculadas por jornal não caracteriza ameaça nem justifica transferência para cadeia federal.

A defesa de Cabral recorreu logo após a decisão de Bretas. Os advogados do peemedebista argumentam que os fatos citados no interrogatório são de conhecimento público. Os criminalistas também alegam que a transferência para outro estado poderia significar ameaça à sua segurança, porque ele, quando era governador, se empenhou para obter a transferência de vários criminosos de alta periculosidade para presídios federais. Além disso, se transferido, Cabral ficará privado do convívio de seus dois filhos menores de idade, aponta a defesa.

O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador federal. Em sua decisão, Abel Gomes afirmou que há indícios de que o ex-governador tem recebido tratamento diferenciado na unidade penal em que está, gerida pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.

“Verifico que o incidente ocorrido na referida audiência, na verdade expõe o cume de um problema mais complexo e que se arrasta há meses. Praticamente desde o início da custódia do paciente em celas de estabelecimentos prisionais a cargo do sistema de Administração Pública Penitenciária do Estado do qual foi governado por tantos anos”, destacou.

De acordo com Gomes, Cabral “tentou constranger a autoridade judiciária federal”, “insinuando” que o processo seria “um grande ‘teatro’” e dizendo que a atuação de Bretas “se dava pelo sentimento pessoal de se autoprojetar publicamente”.

O magistrado citou decisão do Superior Tribunal de Justiça para defender a necessidade de transferência para outra unidade da federação de preso que possa ameaçar a segurança pública, caso permaneça próximo ao local onde atuava a organização criminosa.

“Em casos concretos de transferência ou permanência de presos em presídios federais, o STJ já teve a oportunidade de fixar como indicativo dessa necessidade, o fato do preso ser responsável pelo trânsito de informações sensíveis de interesse da segurança pública durante o período da prisão.”

Apoio da classe
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudiou a suposta ameaça de Sérgio Cabral a Marcelo Bretas. Em nota divulgada nesta terça, a entidade afirmou que repudia “toda e qualquer tentativa de intimidação ou ameaça aos juízes federais no exercício das suas funções”. Segundo a Ajufe, os próprios advogados de Cabral consideraram descabida a menção à família do juiz.

Duras penas
Sérgio Cabral já foi condenado a 72 anos e 4 meses de prisão na operação "lava jato". Ele foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, a 45 anos e 2 meses na primeira sentença de Marcelo Bretas — esta, a maior pena imposta em primeira instância na operação "lava jato" — e a 13 anos na segunda, proferida na última sexta-feira (20/10).

Além disso, o ex-governador do Rio é réu em outros 14 processos. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0012604-05.2017.4.02.0000

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