Indícios e provas

Carf anula julgamento do qual participou conselheiro acusado de corrupção

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25 de outubro de 2017, 18h55

O Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu, nesta quarta-feira (25/10), anular uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por enxergar indícios de corrupção de um dos conselheiros que votou no julgamento. Para o colegiado, as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal apresentam dúvida sobre a lisura do julgamento administrativo. Vale lembrar que o CSRF é o órgão máximo dentro da estrutura do Carf.

O conselheiro em questão é acusado em uma ação penal da operação apelidada de zelotes, que investiga corrupção no órgão administrativo. É a primeira vez que o CSRF discute a nulidade de um acórdão com base na participação de um julgador acusado de envolvimento nos casos investigados na operação. A tese havia sido rejeitada pela turma ordinária que julgou o caso pela primeira vez.

Venceu o voto do relator, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, representante da Fazenda. Segundo ele, não cabe ao Carf discutir se houve ou não recebimento de “vantagem indevida” pelo conselheiro que participou do julgamento. Mas, continuou, é papel da administração pública “repassar à sociedade decisões sem qualquer tipo de penumbra quanto à sua legitimidade”.

Ficou vencida apenas a conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, representante dos contribuintes. Para ela, as acusações do MPF são apenas indícios que não podem ser tomados como verdade. Até porque ainda não houve condenação contra o conselheiros. A denúncia do MP já foi recebida, mas ainda não houve julgamento da ação penal.

O caso é o do empresário Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis. Ele é acusado de não ter comprovado a origem de R$ 3,6 bilhões depositados num banco suíço e trazido ao Brasil em 2002. Ao todo, a Receita cobrava dele R$ 8,6 bilhões. Em junho de 2014, a 2ª Câmara da 2ª Seção negou o recurso da Fazenda e isentou Faria do pagamento das multas e do imposto.

Em fevereiro deste ano, o colegiado negou uma arguição de nulidade apresentada pela Corregedoria do Ministério da Fazenda contra o acórdão de 2014. A alegação era que a participação de um conselheiro acusado de corrupção anularia o processo, já que ele teria sido motivado pela propina que recebera. De acordo com a denúncia, o conselheiro teria recebido propina de um advogado contratado por Walter Faria.

No entendimento da 2ª Câmara, o Carf é instância administrativa de análise de cumprimento da legislação tributária. Portanto, não pode tirar conclusões a partir de provas colhidas numa investigação da Polícia Federal, como é o pedido da Corregedoria da Fazenda. Nesta quarta, o CSRF reformou esse entendimento.

Recurso Hierárquico 15169.000069/2016-63

*Texto alterado às 20h46 do dia 25 de outubro de 2017 para correção.

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