Opinião

O delacionista tornou-se um decalque processual do delator

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25 de outubro de 2017, 8h03

*Artigo originalmente publicado no jornal O Globo desta quarta-feira (25/10) com o título De alienistas e delacionistas.

Mestre do idioma, Machado de Assis consagrou o galicismo alienista ao qualificar um médico de doenças mentais na novela do mesmo nome publicada em 1882. Como documentam os etimologistas, a língua portuguesa é pródiga em acolher muitas palavras e expressões estrangeiras, mas avara em criar neologismos próprios para designar as novidades que se introduzem no cotidiano dos falantes. Mas há um caso em que o vocábulo antigo parece insuficiente, e desdobram-se ou inventam-se outros para substituí-lo. É o caso de delator, do latim delator (is), a que o português do Brasil acrescentou dedo-duro, traíra, sem falar de alcaguete, simplificado para caguete, que veio do espanhol árabe designando alcoviteiro. A inventividade nacional nesse verbete acaba de nos oferecer outra prenda vocabular, delacionista, para designar o causídico especializado em assistir réus que celebram delação (ou colaboração) premiada.

Delacionista… Quando ouviu a palavra pela primeira vez, meu amigo Técio Lins e Silva, veterano criminalista ou penalista (estas talvez do francês ou do italiano) quase recorreu a um alienista para saber se não estava padecendo das faculdades mentais. De uma família de grandes juristas e advogados de escol que cultuavam o Direito e o idioma (o pai, Raul, foi primus inter pares e o tio, Evandro, pontificou no Supremo Tribunal Federal e na Academia Brasileira de Letras), Técio encontrou na neologia mais um motivo para objurgar essa deformidade: “Não posso conviver com advogados que se prestam a esse papel horroroso”, concluiu, na privilegiada condição de presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição que desde 1843 assumiu a vanguarda da defesa da Advocacia, tendo, entre outros feitos, inspirado a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A indignação do notável timoneiro do vetusto IAB é cada vez mais comum entre os autênticos advogados.

Ocioso é reconhecer que todo investigado, sobretudo quando réu, tem direito à defesa, como garantia de que o devido processo legal será respeitado e o julgamento, justo. O que se mostra em desconcertante e acesa celeuma é a maneira como ditos especialistas exercem esse direito fundamental chamado defesa técnica. Em rigor, não defendem seus clientes nem refutam as acusações nem buscam a absolvição. Sua faina é acusar os antigos parceiros de crime do constituinte, sempre que possível minimizando a participação deste e exacerbando a dos demais, e, em geral, sem provas cabais do que dizem, pois, afinal, estas nem são necessárias nesse jogo de que também são protagonistas os órgãos estatais da persecução penal. Como linha auxiliar da acusação contra outrem, e não como defensor efetivo do cliente, o delacionista torna-se um decalque processual do delator.

Uma das incompreensões mais frequentes e injustas em relação à Advocacia criminal é a que confunde advogado e cliente. Como dito, o papel do advogado é assegurar ao acusado os direitos fundamentais prescritos na lei, inclusive o da absolvição em imputação injusta. Defende o acusado, não o crime. Exceto em causas de natureza política ou de desobediência civil, quando as posições coincidirem, o advogado pode justificar e avalizar as atitudes do constituinte. Nos processos comuns, o verdadeiro advogado defende, mas não é cúmplice. Esse truísmo secular do Direito, doutrinado de forma brilhante por Rui Barbosa em O dever do advogado, corre agora o risco de ser deturpado pela figura do delacionista. Ele e o réu delator intercambiam a mão e a voz na direção de alvo diverso e amalgamam-se em uma unidade persecutória.

O cliente defende-se sozinho, as acusações que sofre são mitigadas pelos próprios acusadores em troca da delação de terceiros. Há casos em que o delacionista é mais loquaz que o delator. Procura criar as condições processuais para que a palavra, a simples palavra, o discurso inventivo da acusação, ganhe foros de adminículo idôneo, senão de prova incriminadora ao delatado. Quando este reage, e vem a público contestar as acusações, é o delacionista que reprisa o libelo como personagem associado da controvérsia.

Por esses descaminhos, a Advocacia ingressa numa “casa de orates”, para usar a expressão de Machado, e, como o médico Simão Bacamarte do romancista, também produz figuras alienadas de seu ideário e da própria realidade.

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