Norma do Tocantins

Ação questiona lei que proíbe corte de energia e água no fim de semana e feriado

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25 de outubro de 2017, 8h58

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica foi ao Supremo Tribunal Federal contra lei estadual de Tocantins que proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias locais por falta de pagamento dos usuários nas vésperas de fins de semana e feriados.

Segundo a entidade, a norma usurpou a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, além de violar a reserva de lei para dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público federal. Segundo a inicial, a lei também fere princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

A Abradee afirma ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica já regulamentou a questão ao editar a Resolução Normativa 414/2010, que prevê que o corte no fornecimento de energia de consumidores inadimplentes após “um longo procedimento prévio e necessário”. “Todo consumidor tem absoluta ciência de seus direitos e deveres, não havendo motivos para que o estado pretenda legislar sobre matéria que já é objeto de profunda definição por parte da União”, diz a entidade.

A associação pede o deferimento da medida cautelar para que seja suspensa a eficácia do artigo 1º, da Lei 3.244/2017, do estado do Tocantins, ou, alternativamente, a suspensão da expressão “de energia elétrica”, contida no artigo 1º da norma. No mérito, solicita a procedência da ADI para a confirmação da concessão da medida cautelar, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma ou da referida expressão. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

ADI 5798

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