Justificativa concreta

6ª Turma do STJ mantém prisão de oito vereadores de cidade cearense

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24 de outubro de 2017, 18h45

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por maioria de votos, decisão que havia negado a revogação das prisões de oito vereadores da Câmara Municipal de Itarema (CE). Sete deles estão detidos preventivamente, e uma vereadora está em prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.

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Nefi Cordeiro afirmou que decisão que decretou a prisão dos vereadores foi tomada com base em elementos concretos.
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João Vildes da Silveira (presidente da Câmara Municipal), João Gomes da Costa, Leandro Oliveira Couto, Magno César Gomes Vasconcelos, José Ubideci dos Santos Santana, José Everardo Marques Alves, Roberto Diniz Costa e Daniela Souza de Matos são acusados de desviarem dinheiro público por meio de servidores-fantasmas.

Antes da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça do Ceará já tinha negado Habeas Corpus apresentado pela defesa dos políticos. Nos recursos, os vereadores alegavam não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão e que o afastamento do cargo já seria suficiente.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, não acolheu os argumentos alegando que as prisões foram fundamentadas corretamente, baseadas na periculosidade dos acusados por conta de denúncias de intimidação de testemunhas e de interferência na produção de provas.

“A jurisprudência desta corte superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes (e/ou presença de diversas frentes de atuação; e/ou contatos no exterior) ou ainda grande poderio econômico ou político, considerando a vultuosidade dos valores desviados por agentes públicos”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui e aqui para ler os acórdãos.
RHCs 88.378 e 88.379

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