Mudança de regras

Servidor que assumiu cargo federal após 2012 tem previdência complementar

Autor

24 de outubro de 2017, 11h23

Servidores que deixaram cargos públicos estaduais, municipais ou distritais para ocupar cargo federal depois da entrada em vigor da Lei 12.618/2012 estão sujeitos ao regime de Previdência Complementar (Funpresp). Com esse entendimento, a 13ª Vara Federal do Distrito Federal negou ação do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e no Ministério Público da União no Distrito Federal.

A decisão afirma que não é possível desobrigar servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário egressos do serviço público municipal, estadual ou distrital a aderir ao novo regime de previdência complementar.

O enquadramento no regime foi questionado pelo sindicato. A entidade ajuizou ação com pedido de liminar para assegurar aos seus associados egressos de órgãos de outros entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal) a possibilidade de vinculação ao Regime Próprio de Previdência da União.

O pedido foi contestado pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que a Constituição Federal facultou aos servidores efetivos de todas as esferas o direito de optar por um regime ou outro no momento em que o complementar foi implementado, mas não de continuar com esse direito.

“Não há previsão constitucional, nem legal, de que o servidor transporta de um ente público para o outro o direito de não aderir ao regime de previdência complementar, pelo fato de não tê-lo feito na origem, ou de fazer uma nova opção”, afirmaram os procuradores federais.

Os advogados da União acrescentaram, também, que cada ente possui autonomia de instituir seu próprio regime jurídico e que o servidor tem relação estatutária apenas com o ente federado que o admitiu. Portanto, ao se instituir o Funpresp, os servidores egressos dos demais entes não poderiam manter o regime anterior, pois “ostentariam faculdade que nem os servidores públicos federais junto à União ostentam”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 51758-47.2014.4.01.3400

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!