Tráfico sexual on-line

Senado dos Estados Unidos quer mudar lei que protege site cafetão

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24 de outubro de 2017, 18h55

Nos Estados Unidos, a atividade de cafetinagem, bem como a de alcoviteiro, é crime punível com até 10 anos de prisão. Isto é, se for ao vivo e em cores, nas ruas ou em qualquer canto obscuro da cidade é crime. Mas se for on-line, é outra história. As atividades de sites que conectam potenciais clientes a prostitutas, como as de qualquer outro site, são protegidas por lei federal. A Justiça não pode fazer nada.

Essa discrepância jurídica deriva das dificuldades dos legisladores de lidar com as imprevisibilidades da era digital. O que parecia tão bom há 21 anos, quando o Congresso dos EUA aprovou a Lei da Decência das Comunicações (Communications Decency Act), hoje garante imunidade para os sites que exploram o tráfico sexual on-line.

A lei aprovada à época com boas intenções estabelece que websites não podem ser responsabilizados por crimes cometidos por seus usuários. Assim, sem que isso estivesse em seu propósito, sua interpretação pelas cortes é usada para proteger os sites que facilitam a venda de mulheres e de crianças e adolescentes, para fins sexuais — uma atividade definida nos EUA como tráfico sexual (sex trafficking) on-line.

Por isso, um grupo de 35 senadores federais (mais de um terço do Senado) apresentou um projeto de lei bipartidário que pretende emendar a lei de 1996. A nova lei pretende ter precisão cirúrgica. Isto é, pretende extrair um “câncer” de sua própria autoria, sem afetar o resto do organismo. É tão específica, como diz seu nome: “Lei Pare de Habilitar Traficantes de Sexo” (“Stop Enabling Sex Traffickers Act”).

Um dos autores do projeto, o senador Rob Portman, escreveu em um artigo para o site Wired que a nova lei vai cumprir seu objetivo, sem ameaçar anos de progresso conquistados na criação de uma internet livre e aberta. E assim deverá ser, até que um novo “câncer”, que neste momento não é previsto pelos legisladores, os obrigue a fazer uma nova cirurgia jurídica.

O escopo da lei é tão estreito que seu projeto visa apenas um website, o Backpage.com. Embora a nova lei federal vai permitir às autoridades estaduais processar e condenar sites cafetões em seus estados, a grande preocupação dos senadores, neste momento, é o Backpage, diz o senador.

Todas as trágicas histórias de exploração de mulheres, crianças e adolescentes nos últimos tempos tiveram seu princípio nesse site, diz o artigo. Os policiais têm investigado, os promotores têm processado o site, todos sem sucesso. Todos os processos tiveram o mesmo desfecho: os juízes decidindo que estão com as mãos atadas, porque a Lei da Decência das Comunicações não permite responsabilizar o site.

O processo mais recente foi movido em Sacramento, capital da Califórnia, contra o site Backpage, acusado de cafetinagem. Em sua decisão, o juiz recomendou aos promotores e procuradores não processar o site até que o Congresso emende a lei que concede imunidade a traficantes virtuais.

Contrassenso
A legislação americana permite a existência de sites de tráfico sexual on-line, mas não perdoa a prostituição. No país com mais de um milhão de prostitutas (42 milhões no mundo, segundo as estimativas), a prostituição é ilegal em todos os 50 estados, com uma leve exceção: alguns condados de Nevada permitem a atividade em bordéis licenciados.

A polícia frequentemente prende prostitutas e gigolôs nas ruas, mas não incomoda as “acompanhantes” disponíveis nos hotéis-cassinos.

Em 1872, a lei qualificou a prostituição como “vagabundagem”, sujeita à multa de US$ 500 e seis meses de prisão. Em 1961, a lei atualizou a qualificação da prostituição ou de solicitação de prostituição para conduta desordeira, uma contravenção punível com multa de US$ 1 mil e seis meses de prisão.

Em 22 de outubro de 2017, o tribunal de recursos de São Francisco autorizou os autores de uma ação que contesta a lei de 145 anos da Califórnia a rediscutir o caso na Justiça. Os autores se baseiam em uma decisão da Suprema Corte de 2003, que tratava de relacionamentos homossexuais, segundo a qual as pessoas têm direito de se engajar em sexo consensual.

Os autores da ação têm chance de sucesso, porque os juízes declararam que os padrões morais da sociedade, hoje, são menos restritivos. Para a juíza conservadora Consuelo Callahan, o direito de se engajar em prostituição deve ser uma extensão natural do precedente estabelecido pela Suprema Corte.

O juiz Carlos Bea, um dos mais conservadores da corte, perguntou: “Por que deve ser ilegal vender algo que é legal dar?”.

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