Por entender que a Portaria do Ministério do Trabalho que mudou os conceitos de trabalho escravo fere a Constituição, além dos acordos internacionais celebrados pelo Brasil, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da norma.
"Ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo', vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos", afirmou a ministra na liminar.
A decisão atende a um pedido do partido Rede, que alegou que o ato normativo foi editado para inviabilizar a política de combate ao trabalho escravo no país.
Em sua decisão, a ministra explica que a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Segundo ela, a violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de fazer escolhas segundo a sua livre determinação, também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo.
"O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno", disse a ministra.
Rosa Weber ressalta que não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo. "Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir", complementa.
Em seu entendimento, as alterações feitas pela portaria ministerial configuram um quadro de aparente retrocesso no campo da fiscalização e da sanção administrativa, "como técnica de prevenção e promoção da erradicação do trabalho escravo, de modo a dificultar a política pública de combate ao trabalho escravo".

Carlos Humberto/SCO/STF
A ministra criticou também o trecho que trata da chamada "lista suja" do trabalho escravo. Segundo a norma ministerial, a inscrição do empregador no Cadastro de Empregadores fica a cargo do ministro do Trabalho.
Para Rosa Weber, a exigência de ato prévio do ministro do trabalho para inclusão do empregador na "lista suja", é uma medida que limita e enfraquece as ações de fiscalização. "Ainda constituem medidas que condicionam a eficácia de uma decisão administrativa a uma vontade individual de Ministro de Estado, que tem notório viés político. Lógica que inverte a postura técnica pela postura política em matéria de conteúdo técnicojurídico", afirmou.
Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que vai cumprir a decisão da ministra Rosa Weber, mas defendeu a legalidade do texto que, segundo o ministério, foi analisado Consultoria Jurídica do órgão e teve sua legalidade atestada por um advogado público.
O Ministério do Trabalho também reiterou seu compromisso em continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, "o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo".
O órgão ministerial lembrou, ainda, que o governo já havia decido aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada. O ministério não disse, contudo, quais serão as modificações que serão feitas.
Clique aqui para ler a liminar.
ADPF 489
*Texto alterado às 15h31 do dia 24/10 para acréscimos.
Comentários de leitores
10 comentários
Comentário!
Marcelo-ADV (Outros)
Para ler ou reler:
r/2017-out-16/ministerio-trabalho-muda-d efinicao-trabalho-escravo
https://www.conjur.com.b
Parabéns, Ministra!
Neli (Procurador do Município)
Ainda há Juiz em Berlim, ou melhor, em Brasília.
Portaria não pode mudar a Constituição Nacional!
Estou ficando perplexa com o atual Presidente.
Há muito tempo, os políticos tinham frases que definiam seu Governo.
Governar é abrir estradas disse alguém (errado, porque deveria ter feito ferrovias!)
Outro dizia governo para o povo.
A ex (esqueci o nome) governava para a Educação(Como o índice de analfabeto é alto!) Outro governava para acabar com a fome.
Em suma, todos tinham um objetivo enquanto estava no governo: fazer algo!E mesmo não concretizando.
Pois bem! O atual presidente tem como objetivo: governar é fazer tudo para que EU fique no poder.
O País? Ora, o País sou eu! Pode pensar ele.
Lamentável tudo isso que se vê hoje em dia no País.
Muito triste essa Portaria.
E o REFIS.
Os contribuintes pagam direitinho e agora, para o senhor presidente (a quem não dei meu voto, nem para vice!) se manter no Poder ele perdoa e ou diminui multa?
Como pode?
Começo a crer que os únicos que têm amor ao Brasil são os pobres!E mesmo assim, em época de seleção da CBF, mas, minha pátria no futebol se chama Santos!E a seleção da CBF não me representa.
Seguindo os ensinamentos de minha defunta mãe, quando viva: continuo a amar o Brasil.
Mas, é triste e cansativo ser brasileiro.
Tornando-me ao foco.
A Ministra Rosa Weber representa, com louvor, as Mulheres na Augusta Corte.
Uma grande ministra nasceu para ser magistrada: discreta, digna, com bom senso e profundo conhecimento jurídico.
Deus a abençoe, bem como abençoe a todos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, Justiça Federal e Tribunais por amarem o Brasil!
Vou parar de comentar na Conjur
Aiolia (Serventuário)
O nível dos comentaristas está muito baixo, cada comentário ignorante que me faz sentir vergonha alheia... A Ministra vai ter que redigir outra portaria? Trabalho análogo ao de escravo tirado com chacota, como se fosse uma futilidade? A Portaria era moderna e bem redigida?
Meu Deus...
Comentando aqui, não vou conseguir elevar o conhecimento desse pessoal em nada, só irei me misturar à malta, nada mais...
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