Afirmações superficiais

Delator Lúcio Funaro perde ação que moveu contra advogado

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24 de outubro de 2017, 10h22

A ação que Lúcio Funaro moveu contra o advogado Daniel Gerber foi julgada improcedente pelo juiz Renato Martins, da 19ª Vara Cível de Brasília. No processo, Funaro afirmava que o criminalista teria prestado um serviço "abaixo da expectativa" em sua defesa. Mas segundo a decisão, as afirmações do doleiro são superficiais e genéricas, sem provas que as confirmem. 

Acusado de ser o operador financeiro do PMDB, Funaro firmou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Além de reclamar da qualidade do trabalho, o delator reclama que teve muito pouco contato com Gerber. O juiz, porém, argumenta que a visita ao cliente na cadeia não é o principal trabalho do advogado, não sendo possível mensurar o esforço do profissional apenas pelo número de vezes que esteve com o preso.

Além disso, defende que o fato de Gerber ter indicado uma advogada de seu escritório para manter contato mais frequentes com Funaro é uma prova de que houve a prestação do serviço. “Se o autor da ação não reclamou durante o período em que recebeu as 107 visitas da advogada, presume-se que estava satisfeito com o trabalho que vinha sendo desenvolvido”, afirma o magistrado.

O papel do criminalista, diz a decisão, vai muito além da visita ao cárcere, pois também envolve a análise de processos, a elaboração de peças, o desenvolvimento de estratégia de defesa, os despachos com magistrados, entre outras atividades.

“Como se vê, os supostos defeitos na prestação do serviço, descritos genérica e superficialmente na petição inicial, não ocorreram”, diz. Essa conclusão é reforçada pelos elogios de Funaro a Gerber em uma carta escrita no dia que eles rescindiram o contrato, em novembro de 2016, afirma Martins.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do juiz

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