Título rural

STJ retoma julgamento sobre emissão de cédula rural pelo Banco Santos

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23 de outubro de 2017, 18h08

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve retomar nesta quarta-feira (24/10) o julgamento sobre a emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) pelo Banco Santos. A corte discute se o título pode ser emitido com promessa de pagamento futuro, depois da safra, ou se a prática é fraude.

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Julgamento sobre título do Banco Santos será retomado pelo STJ depois de ministro Cueva votar que cédulas de produto rural podem ser emitidas para captação de capital com promessa da pagamento futuro.

O julgamento foi interrompido no dia 10 de outubro depois do voto-vista do ministro Ricardo Villas-Bôas Cueva, que abriu divergência à relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela defendeu a manutenção do acórdão que condenou Iboty Ioschpe a responder solidariamente com a massa falida do banco porque teria fraudado a emissão da CPR de R$ 2,4 milhões. Para Nancy, está claro que a cédula não foi emitida como forma de proteção ao risco de oscilação de preço no futuro, como alega o produtor, mas para mobilizar recurso no mercado financeiro “em evidente prejuízo à massa falida do banco”.

Segundo a ministra, os autos do processo indicam que a decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo se deu com base em vasto conjunto probatório. Assim como os donos do Banco Santos, Ioschpe também praticou negociações fraudulentas, disse.

Após o voto da relatora, Cueva pediu vista e, menos de um mês depois, levou de volta o processo ao colegiado para divergir de Nancy. O ministro afirmou que a jurisprudência do STJ permite a emissão de Cédula de Produto Rural desvinculada de prévia concessão de crédito ao produtor, pois pode funcionar como título de securitização e o preço não precisa ser pago de forma antecipada.

Dessa forma, concluiu Cueva, não há que se falar em desvio de finalidade pelo simples fato do emitente não ter recebido pagamento integral antecipado para o financiamento da safra. Segundo ele, o título pode ser utilizado também como operação de hedge, ou seja, como forma de proteção ao risco de oscilação de preço do produto no futuro.

O advogado Ricardo Ranzolin, que defende o produtor rural no caso, argumenta que, na época do acontecimento, Ioschpe foi procurado pelo banco para emitir uma CPR para corretora ligada à própria instituição, e assim o fez, dentro da lei. Isso, segundo ele, aconteceu antes da descoberta de que os donos do banco estavam usando papeis emitidos para dar lastro a operações financeiras que resultaram em remessas ilegais de milhões de dólares ao exterior. A falência do Banco Santos foi decretada em 2005.

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