Tempo de serviço

Período que servidor ficou afastado não conta para aposentadoria

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23 de outubro de 2017, 17h16

Não é possível contar como tempo de serviço período em que o servidor público demitido durante o governo Collor ficou afastado até ser posteriormente readmitido nos quadros do serviço público federal por meio da Lei 8.878/94.

Foi o que decidiu a 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Distrito Federal ao evitar que um servidor nesta situação obtivesse o benefício. O pedido do servidor para que fosse computado o tempo de serviço, bem como para que a União fosse condenada a recolher as contribuições previdenciárias relativas ao período do afastamento, já havia sido negado na primeira instância.

Durante julgamento de recurso interposto pelo servidor contra a sentença, a Advocacia-Geral da União relembrou que o artigo 6º da Lei 8.878/94 – que readmitiu parte dos demitidos durante o governo Collor – veda expressamente o pagamento de qualquer espécie de remuneração retroativa aos servidores anistiados. A AGU destacou, ainda, que este também já é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que já analisou casos semelhantes em diversas oportunidades anteriores.

A 3ª Turma Recurso da Justiça Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso. A decisão assinalou que “a anistia não teve o objetivo de anular o ato de demissão praticado no governo Collor, mas tão somente o de restabelecer vínculo laboral antes existentes”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0016108-65.2016.4.01.3400

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