Casos concretos

Membros da chapa vencedora da OAB-GO foram declarados elegíveis, diz presidente

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23 de outubro de 2017, 16h42

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não afastou a aplicação de condições de elegibilidade ao caso da vencedora das eleições de 2015 na seccional de Goiás. Entendeu que os cinco anos ininterruptos de advocacia não poderiam ser exigidos nas situações específicas de cada candidato integrante da chapa. É o que alega o presidente da OAB de Goiás, Lúcio Flávio.

Nesta segunda-feira (23/10), a 3ª Câmara do Conselho Federal decidiu que a eleição da chapa OAB que Queremos, liderada por Lúcio Flávio, não foi ilegal. Por 17 votos a 3, o colegiado optou por não aplicar ao caso o Provimento 146, de 2011, que define as condições de elegibilidade para cargos de direção na Ordem. Com isso, declarou legal a eleição da chapa de Lúcio Flávio, ao contrário do que havia decidido a Justiça Federal, em novembro de 2016.

Mas, segundo Lúcio Flávio, o provimento continua em vigor. Os candidatos é que foram declarados como dentro das regras. O principal problema da chapa era o vice-presidente, Thales José Jayme. A Justiça Federal entendeu que, como ele não tem cinco anos ininterruptos de advocacia, não poderia integrar a chapa.

Lúcio Flávio, no entanto, disse que o Conselho Federal entendeu que a regra não poderia se aplicar ao caso de Thales Jayme. É que ele, em 2011, antes da edição do provimento, foi para um cargo na Secretaria de Segurança de Goiás. Na época, disse o presidente da OAB de Goiás, não existia o critério dos cinco anos ininterruptos de advocacia. “A 3ª Câmara decidiu que a regra não poderia retroagir para atingir fatos pretéritos”, disse Lúcio Flávio, depois de reunião com o presidente o Conselho Federal, Claudio Lamachia.

Nesse caso, a decisão do OAB contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre condições de elegibilidade. Quando declarou constitucional a Lei da Ficha Limpa, a corte entendeu que fatos pretéritos à edição da lei podiam ser considerados para decidir se um candidato pode ou não recorrer ao caso. Em outubro deste ano, o STF decidiu, em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que as penas da Ficha Limpa também podem retroagir a condenações impostas antes de sua decisão.

“O Supremo decidiu o contrário, mas a OAB criticou essa decisão. O sistema OAB disse que a interpretação do Supremo foi equivocada. Mesmo assim, foi num caso da Ficha Limpa que não tem eficácia sobre o caso da chapa da OAB de Goiás”, disse Lúcio Flávio. “O Conselho Federal aplicou o princípio da irretroatividade.”

Outro exemplo usado pelo presidente da OAB Goiás foi o de uma integrante da chapa que ficou afastada do trabalho por causa de uma gravidez de risco. “A decisão aí foi em função do plano de valorização da mulher advogada.”

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