Segurança pública

Desembargador declara ilegal greve de agentes penitenciários de MT

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23 de outubro de 2017, 9h54

Por se tratar de serviço ligado à área de segurança pública, os agentes penitenciários não têm direito a greve. Esse foi um dos argumentos apresentados pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao declarar ilegal a greve dos agentes penitenciários do estado.

De acordo com o desembargador, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os servidores públicos ligados à área de segurança pública, ainda que não militares, não estão inseridos no elenco de servidores que têm direito a greve.

Além disso, o desembargador apontou outra ilegalidade na greve, no que diz respeito ao prazo para aviso prévio do movimento. Segundo a Lei 7.789/1989 e o Estatuto do sindicato dos agentes penitenciários, a paralisação deve ser avisada com 72 horas de antecedência.

No caso, após uma assembleia na sexta-feira (20/10), o sindicato decidiu pela paralisação por tempo indeterminado à partir das 00h01 de sábado (21/10). Segundo o sindicato, seriam mantidos apenas os serviços essenciais, até que o governo se reúna com a comissão negociadora.

"Sob o prisma da plausabilidade do alegado direito à paralisação do serviço público, a lei e o posicionamento da Suprema Corte brasileira não beneplacitam a ação sindical em questão", concluiu o desembargador, estipulando uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

Clique aqui para ler a decisão.

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