Decisão presidencial

AGU defende que Plenário do Supremo julgue Habeas Corpus de Battisti

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23 de outubro de 2017, 20h26

Considerando a relevância e a abrangência da discussão, ainda mais por se tratar de ato de competência exclusiva da Presidência da República, o Habeas Corpus impetrado pela defesa do italiano Cesare Battisti, que tenta impedir sua extradição, deve ser analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, não pela 1ª Turma da corte, como decidiu o relator, ministro Luiz Fux. O julgamento no colegiado está marcado para esta terça-feira (24/10).

Essa é a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União em manifestação no HC apresentado pelos advogados de Battisti, Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, do escritório Bottini&Tamasauskas, que entraram com o recurso após notícias sobre a intenção do governo brasileiro em extraditar o italiano. A AGU também sustenta que o presidente Michel Temer tem poder rever decisão anterior relativa à extradição.

Além de defender que o Plenário julgue o caso, a AGU defende que o HC não deve ser reconhecido, pois esse tipo de recurso se destina apenas “à análise da existência de efetiva restrição à liberdade de locomoção do paciente ou, ao menos, de ameaça de constrangimento ilegal”. Assim, para o órgão, mostra-se incompatível a discussão de matérias outras que não aquelas “adstritas ao direito a que visa tutelar esta ação”.

A AGU argumenta que trata-se de uma decisão do presidente da República, não havendo motivo para o caso ser analisado pelo Judiciário. A extradição, explica a manifestação do órgão, é um instituto de direito internacional entre Estados soberanos e tem como protagonistas os representantes legítimos, ou seja, os chefes de cada Estado. À Justiça cabe apenas examinar os aspectos formais e legais do pedido extradicional, conforme determinou o STF, diz o parecer.

A jurisprudência da corte firmada naquela oportunidade, segundo a AGU, foi no sentido da insindicabilidade da decisão presidencial nessas situações. Os ministro não fizeram qualquer referência, porém, à impossibilidade de posterior revisão do ato da chefia do Executivo, diz a AGU.    

No início do mês, em entrevista à BBC Brasil, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, principal conselheiro do presidente Michel Temer para o caso, falou pela primeira vez abertamente sobre o assunto, há duas semanas.  “Ele quebrou a relação de confiança para permanecer no Brasil. Tentou sair do Brasil sem motivo aparente. Ele disse que ia comprar material de pesca, mas quebrou a confiança porque praticou ato ilegal e deixava o Brasil, com dinheiro acima do limite, sem motivo aparente”, afirmou o ministro da Justiça.

O episódio citado pelo ministro foi a prisão de Battisti, em 4 de outubro, quando tentava deixar o país rumo à Bolívia. Segundo a Justiça Federal, havia indícios “robustos” da prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Dois dias depois, porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região soltou Battisti e o obrigou a comparecer mensalmente na Justiça para comprovar residência e justificar atividades.

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália e, em 2004, fugiu para o Brasil. Aqui, teve sua extradição pedida pelo país de origem em razão de condenação pela prática de quatro homicídios. Em 2010, depois de o STF autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Em 2011, o Supremo arquivou a Reclamação 11.243, ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.

Clique aqui para ler a íntegra da manifestação da AGU
HC 148.408

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