Dever municipal

Prefeitura de Manaus deve cuidar das ruas da Zona Franca, decide juíza federal

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22 de outubro de 2017, 11h49

O fato de a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) firmar convênios específicos para conservação de vias públicas do Distrito Industrial de Manaus não afasta a responsabilidade do município de fazer a manutenção das ruas, praças e demais bens públicos do bairro.

Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Raffaela Cássia de Sousa, da 3ª Vara Federal da Manaus, ao julgar um impasse sobre a responsabilidade de manutenção das ruas do Distrito Industrial, onde está localizada a Zona Franca.

A ação foi proposta pela Suframa, autarquia federal responsável pelo incentivo ao desenvolvimento da região, após verificar que o município não estava assumindo suas responsabilidades na manutenção das vias e espaços públicos da região, ora tentando transferir essa atribuição para a Suframa, ora exigindo o repasse de recursos federais para fazer os serviços.

A Advocacia-Geral da União apontou que a manutenção de tais espaços públicos é competência dos municípios, conforme expressamente previsto na Constituição Federal (artigo 30, incisos I, V e VIII); na Lei Orgânica do Município de Manaus (artigos 8º, 252 ao 254 e 264); no Plano Diretor Urbano e Ambiental Municipal (Lei Complementar 002/2014) e no Decreto-Lei 271/1967.

O município de Manaus, em sua contestação, reconheceu a responsabilidade em responder pela gestão, fiscalização e manutenção no Distrito Industrial, tendo em vista que a legislação determina a competência do município para manter e conservar as vias públicas, e que não se recusou a cumpri-la. Nesse sentido, afirmou que vem cumprindo com a obrigação legal de manutenção do sistema viário do Distrito Industrial.

Para o município, a Suframa teria comportamento contraditório ao celebrar convênios com a municipalidade para a revitalização do sistema viário. Um desses convênios trata-se do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), Suframa e Prefeitura de Manaus, em 2008, em que a prefeitura autorizava a autarquia federal a realizar as obras de recuperação das vias. Este TAC e o referido convênio não foram considerados objetos de cumprimento no processo.

Ao julgar o caso, a juíza Raffaela Cássia de Sousa decidiu que o município de Manaus é o responsável pela gestão, fiscalização e manutenção do sistema viário e dos bens públicos existentes no Distrito Industrial.

Segundo ela, "ainda que a Suframa tenha realizado convênios específicos para a conservação das vias públicas do Distrito Industrial de Manaus, isso, embora seja ato de colaboração, por si só, não é capaz de transferir a ela competências que foram definidas para os municípios pela Constituição Federal e pelas leis que regem o tema", afirma a Justiça na sentença. Com informações das Assessorias de Imprensa do MPF e da AGU.

Processo 0003403-53.2016.4.01.3200

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