Resumo da semana

Mudança na definição de trabalho escravo por Ministério do Trabalho foi destaque

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21 de outubro de 2017, 6h44

Em portaria publicada no último dia 16 no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego. A norma também altera o modo como é feita a inclusão de empresas na chamada "lista suja" do trabalho escravo.

O tema é polêmico e gera intensos debates. Especialistas, como o professor e advogado trabalhista Nelson Mannrichsempre criticaram o conceito genérico para definir o que é o trabalho análogo à escravidão. Por isso, Mannrich vê como positiva a iniciativa do Ministério do Trabalho.

Em sua opinião, a portaria avançou bastante ao abandonar concepções vagas e subjetivas. Ele lembra que o novo conceito segue a linha do Projeto de Lei 3.842/2012, que está parado no Câmara dos Deputados desde 2015.

De acordo com a Portaria MTB 1.129/2017, para que seja reconhecida a condição análoga à de escravo, é necessária a submissão do profissional a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, feito de maneira involuntária.

Dia do fico
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um Habeas Corpus para impedir que o italiano Cesare Battisti seja extraditado, expulso ou deportado do Brasil. A decisão é liminar e caberá à 1ª Turma do STF analisar o mérito do pedido, no próximo dia 24 de outubro.

O ativista italiano foi preso em Corumbá no último dia 4 de outubro, tentando deixar o país rumo à Bolívia. Segundo a Justiça Federal, havia indícios “robustos” da prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na decisão, Fux afirma que é necessário verificar a "possibilidade, ou não, de o atual Presidente da República, suplantar decisão presidencial anterior, no afã de atender ao pedido do Estado requerente". À primeira vista, sustenta o ministro, constata-se que Battisti está "em vias de sofrer a entrega ao governo estrangeiro, restando caracterizado o periculum in mora"

Remédio verde
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou à União e ao estado de Santa Catarina que forneçam canabidiol a um comerciário de Florianópolis com epilepsia severa. A decisão da 3ª Turma reformou sentença de primeiro grau sob o entendimento de que em casos excepcionais deve ser autorizada a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Voto aberto 
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a votação do Senado sobre a manutenção das medidas cautelares impostas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) deve ser aberta. Em decisão liminar, o juiz federal Marcio Coelho de Farias acolheu ação popular proposta pela União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf).

Entrevista da semana

Spacca
Tendo sido alvo de uma noticiada busca e apreensão que o fez sentir o gosto da execração pública, o  jornalista e consultor de crises Mario Rosa afirma que a imprensa brasileira pratica um jornalismo cartorial. Trata-se da prática de receber documentos prontos do Ministério Público e Polícia Federal e publicá-los sem questionar. Para as emissoras e jornais, a prática é barata e gear audiência. Já a sociedade sente falta de um jornalismo que busque a notícia de forma independente. 

Ranking

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 136.583 acessos, relatou decisão do Supremo Tribunal Federal na qual a corte reafirmou sua jurisprudência de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. 

A decisão fixou uma tese de repercussão geral: "Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".

Na segunda colocação ficou uma reportagem que mostra decisão do STJ entendendo que nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Este texto teve 103.099 acessos. A decisão da 4ª Turma veio na análise de um recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-marido no terreno dos pais dele. 

As dez mais lidas:

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