Habeas Corpus

Prisão foi medida desproporcional, diz STJ ao soltar Carlos Arthur Nuzman

Autor

19 de outubro de 2017, 16h21

Preso desde 5 de outubro, o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Arthur Nuzman foi solto pelo Superior Tribunal de Justiça na tarde desta quinta-feira (19/10). A 6ª Turma da corte substituiu a detenção preventiva de Nuzman por medidas cautelares, como a entrega de passaporte e a proibição para manter contato com outros investigados.

Agência Brasil
Prisão preventiva aplicada a Nuzman foi medida desproporcional, decide 6ª Turma do STJ, por unanimidade.
Agência Brasil

A decisão foi unanime: os ministros Rogerio Schietti, Néfi Cordeiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Junior entenderam que a prisão era uma medida desproporcional em relação aos delitos atribuídos a ele na denúncia do Ministério Público Federal — Antonio Saldanha se declarou impedido.

Em 9 de outubro, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, havia transformado a prisão temporária em preventiva. Na decisão, o magistrado diz que, inicialmente, tinha decidido apenas pelo depoimento de Nuzman com mandados de busca e apreensão. O aprofundamento das investigações, no entanto, identificou mais claramente a participação do dirigente esportivo no suposto esquema criminoso de compra de votos, o que motivou o pedido da prisão temporária na semana passada.

No Habeas Corpus impetrado por Nuzman quando foi alvo de busca e apreensão, a defesa alegou que corrupção privada não é crime no Brasil e, por isso, não seria possível investigar alguém no país por essa conduta. Depois da prisão, os advogados fizeram um aditamento ao HC com argumento que, como os delitos atribuídos ele teriam ocorrido em 2009, não teria como decretar sua prisão com base na Lei 12.850/2013, que disciplina o instituto da organização criminosa, pois ela não existia na época.

Na última quarta-feira (18/10), o Ministério Público denunciou Nuzman por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas porque teria comprado votos em favor do Rio de Janeiro no processo de escolha da sede olímpica.

Clique aqui para ler a íntegra do Habeas Corpus
Clique aqui para ler o aditamento ao HC

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!