Interesse processual

Órgão Especial do TJ do Paraná mantém conselheiro do TCE no cargo

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19 de outubro de 2017, 16h40

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná manteve o ex-deputado estadual Fabio Camargo no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A decisão, desta segunda-feira (16/10), confirmou a legitimidade da eleição do parlamentar para o cargo e negou interesse processual de seu concorrente, Max Schrappe, para pedir o afastamento.

Foram julgados dois embargos de declaração. O primeiro, por decisão unânime, foi rejeitado. Schrappe alegava omissão num acórdão do TJ-PR que não determinava que fossem feitas novas eleições para o TCE. O Órgão Especial entendeu a “pretensão descabida”, já que Fabio Camargo foi mantido no cargo por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.

Os outros embargos de declaração foram apresentados pelo próprio Camargo, representado pelo advogado Igor Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados, e pelo Oliveira Staut Advocacia e Consultoria Jurídica. Fabio Camargo reclamava de decisão em mandado de segurança em que o TJ do Paraná declarou a ilegalidade de sua eleição para o cargo do TCE. Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do TJ reformou a decisão, mais uma vez por ilegitimidade ativa e falta de interesse processual de Schrappe no pedido.

Max Schrappe alegava que a eleição de Camargo para o cargo era ilegal por falta de cumprimento de exigências do edital. Ele chegou a ser afastado, mas foi reconduzido ao cargo pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Depois de um pedido de recuperação, Gilmar voltou a afastá-lo, e então a defesa de Camargo ajuizou uma suspensão de segurança, distribuída sempre ao presidente do Supremo, na época o ministro Lewandowski.

Em setembro de 2015, Lewandowski reconduziu Camargo ao cargo. Ele entendeu que o afastamento já durava mais de um ano e os julgamentos do TCE estavam sendo prejudicados pela liminar. Na prática, os efeitos da decisão do ministro foram mantidos pelo Órgão Especial do TJ do Paraná.

*Notícia atualizada às 8h57 para correções.

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