Censura judicial

Ministro Luiz Fux cassa decisão judicial que proibia revista Exame de circular

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19 de outubro de 2017, 16h45

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta quinta-feira (17/10) a censura imposta à revista Exame, da Editora Abril, por um juiz do interior de São Paulo. O juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara de Amparo, havia proibido a revista de circular, sob multa de R$ 1 milhão por descumprimento, porque a edição desta quinzena traria informações sobre a recuperação judicial da empresa Tuiuti, dona da marca Shefa. A revista é representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Juliana Akel Diniz, do Fidalgo Advogados.

Fux aplicou ao caso a jurisprudência do Supremo definida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando a Lei de Imprensa, de 1967, foi considerada não recepcionada pela Constituição Federal. Ali, o Plenário decidiu que não podem haver obstáculos ao exercício da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.

O juiz de Amparo havia suspendido a circulação da Exame por entender que ela divulgaria informações sigilosas do processo de recuperação judicial da Tuiuti. Na decisão, ele também disse que os repórteres da revista não poderiam pedir informações para empresas envolvidas no processo. Para o magistrado, a reportagem atrapalharia a recuperação, que ele considera mais importante que a liberdade de expressão — embora a Constituição Federal proíba expressamente a censura, em duas situações, no parágrafo 2º do artigo 220 e no inciso IX do artigo 5º.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 28.743

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