Detenção desnecessária

Gilmar Mendes substitui prisão de aliado de Eike por medidas cautelares

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19 de outubro de 2017, 13h09

Não há necessidade de manter acusado em prisão preventiva por fatos ocorridos há dois anos ou mais. Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, substituiu a prisão preventiva de Flávio Godinho, ex-executivo de empresas de Eike Batista, por medidas cautelares.

Carlos Moura/SCO/STF
Segundo Gilmar, não há necessidade de manter acusado em prisão preventiva por fatos ocorridos há dois anos ou mais.
Carlos Moura/SCO/STF

A decisão confirma liminar deferida por Gilmar em abril e segue o entendimento da 2ª Turma do STF, que adotou o mesmo procedimento em relação a Eike.

Godinho foi preso em janeiro. Sua detenção foi baseada nas declarações de colaboradores que descrevem sua participação, falando em nome de Eike Batista, em esquema de corrupção envolvendo obras públicas do Rio de Janeiro e também diante do “nítido interesse de obstrução da Justiça”, pois ele teria se reunido com outros investigados para combinar versões nos depoimentos.

No exame do mérito do HC, Gilmar Mendes reforçou os fundamentos pelos quais deferiu a liminar para suspender a prisão. Ele lembrou que a suposta atuação do acusado nos crimes de corrupção remontam aos anos de 2010 e 2011.

“Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”, apontou. Segundo o ministro, Godinho não é acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

Com relação à combinação de versões, ocorrida em 2015, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o caso está sendo investigado e eventual risco à ordem pública e à instrução criminal pode ser contornado por medidas menos gravosas do que a prisão preventiva.

“Entre o suposto concerto de versões e a decretação da prisão preventiva, decorreu lapso temporal considerável — mais de ano. Não há notícia de que o investigado tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas, além de participar da mencionada reunião”, destacou.

Além disso, Gilmar destacou que, em 10 de outubro, a 2ª Turma do STF substituiu a prisão de Eike Batista por medidas cautelares (comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com os demais investigados e de deixar o país, com entrega do passaporte, e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e feriados). Assim, confirmando a liminar deferida, determinou a substituição da prisão pelas mesmas medidas adotadas em relação ao empresário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 141.478

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