Ação de inconstitucionalidade

Fachin esperará Plenário antes de analisar delações assinadas por delegados

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19 de outubro de 2017, 15h01

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu esperar posicionamento do Plenário antes de homologar delações premiadas assinadas por delegados da Polícia Federal. Em despacho do fim de setembro, o ministro decidiu não homologar o acordo, "em face da segurança jurídica", já que a possibilidade de delegados assinarem delações, embora prevista em lei, está questionada no STF.

Carlos Humberto/SCO/STF
"Em face da segurança jurídica", Fachin esperará decisão do Plenário sobre delações de delegados antes de homologar acordos firmados só com a PF.
Carlos Humberto/SCO/STF

A discussão de constitucionalidade está numa ação de autoria da Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona os trechos da Lei de Organização Criminosa que permitem aos delegados fazer acordos com investigados e réus em ações penais. A ação é de relatoria do ministro Marco Aurélio.

No despacho, Fachin explica que a Superintendência da PF no Distrito Federal encaminhou à 10ª Vara Federal de Brasília acordo assinado sem a participação do Ministério Público. Como o caso envolve políticos com prerrogativa de foro no Supremo, a Justiça declinou da competência para julgar o caso.

“A presente petição traduz tema imbricado com o objeto da ADI 5.508, mostrando-se recomendável, em face da comunhão temática e da segurança jurídica na prestação jurisdicional, suceder, se possível, ao julgamento da mencionada ação”, ressalva Fachin.

Na ação, a PGR defende que o artigo 4º da lei, ao falar nos delegados, é inconstitucional por violar o sistema acusatório, o devido processo legal e “a titularidade exclusiva da ação penal conferida ao Ministério Público”. De acordo com a inicial, só o MP, como titular da ação penal, “pode transigir” da pretensão de acusar e denunciar. “A polícia não tem essa competência, pela singela razão de não ser titular do direito em causa”, sustenta. 

Clique aqui para ler o despacho de Fachin.
Petição 6.901
ADI 5.508

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