Arrastão cautelar

Presidente do TRF-1 desbloqueia bens dos irmãos Batista e do Grupo J&F

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19 de outubro de 2017, 14h46

O desembargador do Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desbloqueou os bens dos empresários Joesley Batista e Wesley Batista e do Grupo J&F. Em duas liminares proferidas na quarta-feira (18/10), o desembargador tornou sem efeito as decisões do juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, que havia determinado o confisco.

Leite justificou sua decisão alegando que, conforme noticiado, o acordo de delação premiada dos irmãos Batista com o Ministério Público Federal havia sido rescindido. Assim, o bloqueio de bens seria necessário para cobrir danos ao erário. A decisão atingiu 21 pessoas físicas e jurídicas, incluindo os delatores Joesley e Wesley Batista, alguns parentes e empresas do grupo.

Diante do confisco, a defesa dos irmãos Batista e da J&F ingressou com dois Mandados de Segurança no TRF-1 pedindo o desbloqueio de bens. Segundo a defesa, ao contrário do alegado, não houve recisão da delação de Joesley e Wesley, mas apenas uma pedido para que isso aconteça, ainda não analisado pelo Supremo. 

Além disso apontou que o acordo de delação já prevê a recomposição patrimonial do erário e, por este motivo, o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já determinou o desbloqueio dos bens dos empresários anteriormente. A defesa foi feita pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

Ao analisar o pedido no MS dos irmãos Batista, o desembargador Olindo Menezes ressaltou que os bens já haviam sido liberados pela corte em decisão interior e que não cabia ao juiz, com base em informações da mídia, afrontar sua autoridade.

Além disso, apontou que o pressuposto utilizado pelo juiz de que a delação havia sido rescindida é falsa. “Não se tem notícias de que o acordo de delação premiada haja sido tornado inválido ou ineficaz, no todo ou em parte, pelo STF, que o homologou, sendo do conhecimento público (e não processual) apenas a existência de um pedido de rescisão desse acordo, no capítulo firmado por Joesley Batista e Ricardo Saud, situação que, se confirmada, não alteraria a situação processual de Wesley Batista, também contemplado pela decisão do tribunal que liberou os bens", afirmou.

Arrastão cautelar
Olindo Menezes classificou ainda como "arrastão cautelar" a decisão que determinou o bloqueio de bens de familiares dos irmãos Batista e de outras empresas do grupo J&F, que não tem relação com as investigações que apuram irregularidades da JBS com o BNDES. O desembargador lembra que a empresa já firmou acordo de leniência com o MPF, prevendo uma multa de uma multa de R$ 10,3 bilhões.

Na visão de Olindo Menezes, a decisão que determinou o bloqueio de bens da J&F impõe aos investigados e pessoas jurídicas um constrangimento desnecessário, seja pelo rigor da medida, seja pela desnecessidade da cautelar para as investigações. Segundo ele, se mantida a cautelar, estrangulará a atividade empresarial de toda a holding, num verdadeiro atentado ao direito de propriedade.

“Não se evidencia relevante para as investigações que a empresa seja tolhida, injustificadamente, na sua atuação comercial e na prática de seus atos de gestão, de todo complexos e com repercussão no mercado interno e internacional, como uma autêntica pena de morte (sem processo), apenas porque acionistas seria investigados, sem que isso represente uma necessidade ou um benefício (útil e atual) ao processo penal, em termos cautelares, devendo ser destacado que os irmãos Joesley e Wesley, como é de domínio público, deixaram a administração da empresa”.

Pela economia processual, o desembargador estendeu a decisão a José Batista Sobrinho, José Batista Júnior, Viviane Mendonça Batista, ZMF Participações, JJMB Participações, VVMB Participações, WWMB Participações e VNMB Participações.

MS 0033573-68.2017.4.01.0000
MS 0051250-14.2017.4.01.0000

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