Propinas da Alstom

Conselheiro do TCE-SP é afastado após STJ receber denúncia contra ele

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19 de outubro de 2017, 14h45

O conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo Robson Marinho foi afastado do cargo até o término da instrução da ação penal. A medida foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça após decidir, por unanimidade, receber denúncia contra o conselheiro.

Marinho, que foi secretário da Casa Civil do governo de São Paulo (1995-1997), é acusado de ter recebido vantagens financeiras da multinacional francesa Alstom entre 1998 e 2005 para beneficiar a companhia em contratos com o poder público estadual. Esses valores teriam sido repassados por meio de empresas no exterior especializadas em lavagem de dinheiro.

Divulgação/TCE-SP
Marinho é acusado de ter recebido propina da empresa francesa Alston e de ter favorecido a companhia em julgamento.
Divulgação/TCE-SP

As provas foram obtidas pelas autoridades suíças e encaminhadas ao Ministério Público Federal brasileiro. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a gravidade dos fatos imputados ao conselheiro é incompatível com o exercício do cargo.

Segundo ela, a denúncia também afirma que Marinho teria deixado de praticar ato de ofício no julgamento de contas relacionadas à Alstom.

“É narrado que o acusado, funcionário público, teria, em mais de uma oportunidade, recebido vantagens indevidas em razão dos cargos que já ocupou e atualmente ocupa — secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo e conselheiro do Tribunal de Contas — e que teria deixado de praticar atos de ofício e praticado outros com violação de dever funcional”, destacou a ministra.

A duração do afastamento até o término da instrução da ação penal foi apoiada pela maioria dos ministros da Corte Especial. Alguns magistrados entendiam pelo afastamento de um ano, com possibilidade de prorrogação. “Ante a necessidade de garantia da ordem pública, impõe-se, com substrato no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, a suspensão do denunciado do exercício de suas funções públicas”, concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APn 856

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