Indício de fraude

Pedido de vista interrompe homologação de condenação da Chevron no STJ

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18 de outubro de 2017, 16h42

Foi interrompido nesta quarta-feira (18/10) o julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça da homologação da condenação da petroleira Chevron por danos ambientais no Equador. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a homologação por falta de jurisdição brasileira no caso e por haver “fortes indícios” de fraudes na condenação. Ele foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

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Condenação da Chevron no Equador por dano ambiental tem "fortes indícios" de fraude e corrupção, diz ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.

A empresa foi condenada em 2011 a indenizar um coletivo de cidadãos em US$ 9,5 bilhões por danos ambientais causados pela exploração de petróleo nos anos 1970. O governo equatoriano pede a homologação da sentença no Brasil, já que arbitragem nos Estados Unidos decidiu que a condenação por dano ambiental não deve ser cumprida.

Em 1998, a Texpet, comprada pela Chevron em 2001, assinou um acordo de quitação com o governo equatoriano que declarou compensados os danos causados pela empresa à Amazônia Equatoriana. Também ficou estabelecido que o país não buscaria indenizações nem reparações da empresa.

Na decisão arbitral, ficou decidido que a sentença de 2011 foi motivada por fraudes e documentos falsos, além de corrupção de agentes públicos. Para o ministro Salomão, essa decisão mostra indícios que depõem contra a homologação da condenação da Chevron pelo STJ.

Salomão também disse que não há motivos para o Brasil entrar na discussão. O dano foi causado no Equador, onde também a empresa foi condenada, e a sede da companhia é nos Estados Unidos. Homologar a sentença colocaria o Brasil “em rota de colisão” com diversos tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Ao acompanhá-lo, Noronha disse que a ausência de jurisdição brasileira já seria argumento suficiente para rejeitar a homologação.

*Texto editado às 11h16 para correção de informações

SEC 8.542

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