Precedente obrigatório

TST decidirá sobre estabilidade de grávida em contrato temporário

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18 de outubro de 2017, 13h15

O Tribunal Superior do Trabalho está com inscrições abertas para interessados em se manifestar na ação que discute a garantia provisória de emprego à gravida contratada no regime de trabalho temporário.

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TST está recebendo inscrições de interessados em se manifestar sobre a estabilidade de grávida em contrato temporário.
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De acordo com o edital, assinado no dia 9 de outubro pelo ministro Vieira de Mello Filho, podem se inscrever pessoas, órgãos e entidades. O prazo para inscrição é de 15 dias, mesmo período no qual o TST receberá os pedidos de admissão no feito como amicus curiae.

O tema será examinado pelo Tribunal Pleno por meio de incidente de assunção de competência. Previsto no artigo 947 do novo Código de Processo Civil, o incidente é suscitado diante de questão relevante de direito com grande repercussão social, a fim de se formar um precedente obrigatório a ser observado nos demais processos sobre o tema.

No caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) decidiu, em agosto, acolher a proposta de instauração do incidente apresentada pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, submetendo sua admissibilidade à deliberação do Tribunal Pleno. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

IAC-5639-31.2013.5.12.0051

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