Direitos prejudicados

Partido entra com ação no Supremo contra fundo eleitoral de R$ 2 bilhões

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18 de outubro de 2017, 18h32

A Constituição Federal prevê que a única fonte de recursos públicos para partido político é o Fundo Partidário, estabelecido na Lei 9.096/1995. Assim, o fundo de financiamento de campanha só poderia ter sido criado por emenda constitucional, não por lei.

Esse é o argumento do Partido Social Liberal (PSL) na ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 13.487/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no início do mês, que institui o fundo estimado em R$ 2 bilhões. “Qualquer outra fonte de recursos públicos destinados a pessoas jurídicas de direito privado — como são enquadrados os partidos políticos pelo artigo 44, inciso V, do Código Civil — só poderia ter por fundamento de validade uma emenda constitucional”, argumenta a sigla. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

O partido aponta também a existência de vício material, argumentando que a norma estabelece que o fundo será abastecido com recursos do orçamento reservados para emendas das bancadas estaduais de execução obrigatória, que deveriam, por força do artigo 23 da Constituição Federal, ser aplicados em áreas como saúde, educação, habitação e saneamento básico dos estados e do Distrito Federal.

Ao pedir liminar, o PSL sustenta que a regra tem potencial de lesar direitos sociais dos brasileiros, que seriam contemplados com os recursos que agora deverão ser repassados ao fundo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5.795

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