Festa fraudada

Nuzman e Cabral são denunciados por compra de votos para Rio sediar Olimpíada

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18 de outubro de 2017, 12h33

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou por corrupção o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) Carlos Arthur Nuzman, o ex-diretor de operações e marketing do COB Leonardo Gryner, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), o empresário Arthur Soares e os senegaleses Papa Massata Diack e Lamine Diack. Gryner também foi denunciado por organização criminosa, e Nuzman, por organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Agência Brasil
Como presidente do COB, Carlos Nuzman foi equiparado a funcionário público pelo MPF.

De acordo com a denúncia, Cabral, Nuzman e Leonardo Gryner solicitaram diretamente a Arthur Soares e aceitaram promessa de vantagem indevida aos senegaleses Papa Diack e Lamine Diack, consistente no pagamento de US$ 2 milhões para garantir votos para o Rio de Janeiro na eleição da cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016, o que, segundo o MPF, configura corrupção passiva.

A denúncia equipara Nuzman e Gryner a funcionários públicos, uma vez que tanto o COB quanto o Comitê Organizador dos Jogos receberam e eram gestores de verbas públicas, além de exercerem, por delegação, uma atividade típica de Estado: o desporto. Isso porque a Lei Pelé (Lei 9.615/98) determina que compete ao COB representar o país em eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza.

“A despeito de tratar-se de uma 'pessoa jurídica de direito privado', o Comitê Olímpico Brasileiro, por meio de seus dirigentes, representa a República Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda, exerce uma atividade típica da Administração Pública federal ao fomentar e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil”, argumentam na denúncia os procuradores da República.

De acordo com eles, “onde existe verba pública, existe dever de probidade”. Portanto, aqueles que gerenciam esse dinheiro podem ser responsabilizados se violarem a leis, alegam.

Para o MPF, Nuzman e Gryner também teriam infringido dever funcional ao conceder desconto, mesmo diante de descumprimento de contrato, por parte do hotel LSH Barra Empreendimentos Imobiliários SA (LSH Barra Hotel). O ex-presidente do COB ainda é acusado de dissimular a propriedade e a origem de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, mantidos em cofre na Suíça.

Além da condenação pelos crimes, a denúncia pede a reparação por danos materiais no valor de R$ 6,34 milhões e de danos morais no valor de R$ 1 bilhão.

Sem crime
O advogado responsável pela defesa de Nuzman, Nélio Machado, afirma que o ato de corrupção atribuído a ele — mediar compra de votos de agentes privados — não é crime no Brasil, só na França. E como o país “não é colônia nem possessão francesa”, o presidente do COB não pode ser acusado dessa conduta em solo nacional.

O criminalista também questionou a prisão do ex-presidente do COB. Segundo Machado, como os delitos atribuídos a Nuzman teriam ocorrido em 2009, não é possível decretar prisão temporária dele com base na Lei 12.850/2013, que disciplina o instituto da organização criminosa, pois ela não existia na época.

Segundo Nélio Machado, “a aceitação da denúncia é meramente formal". "Responderemos em dez dias a partir do momento em que formos cientificados. E o próprio juiz poderá reconhecer a inanidade, a inapetência e o vazio da acusação”, afirmou.

“Acredito que o juiz possa fazê-lo. Se não o fizer, eu disponho dos direitos que a lei me faculta e os utilizarei confiando que, a exemplo do que aconteceu no STJ, também vai acontecer diante da ilegalidade que se traduzirá num eventual recebimento de uma acusação que é inepta, que é destituída de justa causa e que não tem nenhum fundamento.”

Recorde da "lava jato"
Já Sérgio Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e a 45 anos e 2 meses pelo juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas — esta, a maior pena imposta em primeira instância na operação "lava jato".

Além disso, o ex-governador do Rio é réu em outros 13 processos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

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