Respeito à jurisprudência

Seguindo entendimento do STF, Alexandre de Moraes mantém prisão antecipada

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17 de outubro de 2017, 7h40

O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é que a execução provisória de condenação penal confirmada em grau de apelação (segunda instância), ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Segundo Moraes, a pretensão formulada não encontra amparo na orientação firmada pela corte.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Assim argumentou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao negar Habeas Corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a execução antecipada da pena do ex-prefeito de Miguelópolis (SP) Cristiano Barbosa. Ele foi condenado a 7 anos e 8 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente no regime semiaberto, por dispensa irregular de licitação e crime de responsabilidade.

Segundo Moraes, a pretensão formulada não encontra amparo na orientação firmada pela corte. “Esse entendimento (prisão em segundo grau) foi confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44, oportunidade na qual se decidiu, também, pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos. E, em repercussão geral, foi reafirmada a jurisprudência, no exame do ARE 964.246”, argumentou. Assim, a expedição de mandado de prisão contra o político não enseja constrangimento ilegal, concluiu o magistrado.

A defesa do ex-prefeito apontou constrangimento ilegal pelo fato de o TJ-SP ter negado o recurso de apelação e determinado o início de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da ação penal. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que também rejeitou um Habeas Corpus para o ex-prefeito. Diante disso, ele entrou com um HC no STF solicitando a revogação do mandado de prisão e pedindo que o eventual início da execução provisória da sentença ocorresse após o julgamento do recurso especial apresentando STJ, desde que fosse dada fundamentação idônea ao mandado de prisão.

Cristiano Barbosa Moura foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção pelo delito de dispensa irregular de licitação, previsto na Lei 8.666/1993, e a 4 anos e 2 meses por crimes de responsabilidade, previstos no Decreto-lei 201/1967, totalizando 7 anos e 8 meses de prisão. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram quando Moura foi prefeito de Miguelópolis, entre 2004 e 2008. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 148.369

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