Descolamento da turma

Plenário do Supremo julgará se TCU pode determinar bloqueio de bens

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17 de outubro de 2017, 18h55

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu deslocar para o Plenário o julgamento sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas da União determinar o bloqueio de bens. A decisão, desta terça-feira (17/10), foi tomada pelo colegiado ao analisar recursos de executivos da OAS e da Odebrecht e das próprias empreiteiras, investigadas na “lava jato”.

O deslocamento dos processos foi proposto pelo relator, ministro Marco Aurélio, tendo em vista a relevância do caso, e acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da turma. “A importância da matéria é ímpar, daí a proposta que faço desse deslocamento”, afirmou. Ainda não há uma data definida para o julgamento pelo Plenário.

O ministro já havia proferido liminares nos processos em setembro de 2016 para resguardar os direitos patrimoniais dos envolvidos. Segundo o entendimento adotado, o TCU deveria apelar ao Judiciário para obter as ordens de bloqueio, não havendo fundamento legal para fazê-lo de ato próprio.

O vice-decano citou na ocasião a Lei Orgânica do TCU (Lei 4.443/1992). “A norma versada no artigo 61, contido no capítulo que trata da aplicação de multas, exige que o Tribunal de Contas recorra ao Poder Judiciário, por meio do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, visando ao implemento da indisponibilidade de bens dos responsáveis julgados em débito.”

A liminar foi concedida pelo ministro por entender que a manutenção das decisões do TCU poderia levar à destruição das empresas envolvidas e à insolvência das pessoas físicas. Recentemente, o TCU determinou o bloqueio de bens da ex-presidente Dilma Rousseff por causa de prejuízos causados na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras. Também foram bloqueados os bens do ex-ministro Antonio Palocci e do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, que integravam o Conselho de Administração da estatal na época da negociação.

Já em setembro, o TCU, que é um órgão auxiliar do Legislativo no controle das conta do Executivo, determinou o bloqueio de bens de acusados de envolvimento no superfaturamento de obras da central de utilidades do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Segundo a corte, há indícios de que houve sobrepreço de R$ 506 milhões no contrato, que foi de R$ 3,8 bilhões. O contrato foi assinado pela Petrobras com o Consórcio TUC, formado pelas construtoras Odebrecht, UTC e PPI, controlada pela empreiteira japonesa Toyo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34410, 34421 e 34392

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