Dinheiro para a instituição

MP pode receber honorários de sucumbência, diz procurador-geral do Rio

Autor

17 de outubro de 2017, 17h25

Não há nenhuma proibição constitucional ou legal de o Ministério Público receber honorários de sucumbência, desde que a verba vá para a instituição, e não para seus integrantes. Com base nesse argumento, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público negue liminar para impedir que o MP fluminense receba verbas de sucumbência.

O advogado Rodrigo Siqueira de Andrade pediu que o CNMP conceda liminar para determinar que a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio reserve em conta separada todos os valores de honorários de sucumbência.

No mérito, ele pede que o órgão afaste, por inconstitucionalidade, o fundamento legal da Resolução PGJ 801/1998 — o artigo 3º, inciso XII, e o artigo 4º, inciso XII, da Lei estadual 2.819/1997 —, impedindo que o MP-RJ receba verbas de sucumbência. Segundo ele, o órgão não pode receber essas verbas, conforme estabelecido pelo artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "a", da Constituição.

Em sua manifestação, Gussem afirmou que as verbas de sucumbência são destinadas ao MP-RJ, e não a seus integrantes, como estabelecido pelos artigos 2º da Resolução PGJ 801/1998 e da Lei estadual 2.819/1997. O procurador-geral também argumentou que o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "a", da Constituição proíbe que integrantes do MP recebam honorários, mas não limita que esse dinheiro vá para as instituições.

“Daí ser conveniente insistir: não há nenhum óbice constitucional ou legal a que o Ministério Público seja contemplado com honorários de sucumbência em razão de seu êxito nas lides em que figure como parte, desde que os recursos financeiros auferidos nesse contexto se mantenham afetados a finalidades estritamente constitucionais”, apontou.

Para fortalecer seu argumento, Eduardo Gussem citou precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 613.675) no qual os ministros concluíram que a Constituição não proíbe o recolhimento de honorários pela Fazenda Pública ou para o fundo indicado pelo MP — como ocorre no Rio. Ele ainda disse que outros 12 estados autorizam a criação de fundos especiais para o recebimento de verbas para seus MPs.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Pedido de Providências 1.00906/2017-16

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!