Separação de Poderes

Não há espaço para o voluntário desrespeito a decisões, diz Celso de Mello

Autor

16 de outubro de 2017, 9h18

No Estado Democrático de Direito não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento das decisões judiciais. A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que votou contra a possibilidade de uma decisão do STF ser submetida ao Legislativo.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Para Celso de Mello controle parlamentar de sentença afeta separação de Poderes. Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro, no entanto, foi um dos votos vencidos na corte. Por 6 votos a 5, o Plenário do Supremo decidiu que medidas cautelares impostas pela Justiça a parlamentares, caso impeçam direta ou indiretamente o exercício do mandato, devem ser submetidas em até 24 horas à Casa Legislativa.

Para Celso de Mello, a recusa de aceitar uma sentença fere o núcleo da separação dos poderes, "pois desobedecer sentenças do Poder Judiciário significa praticar gesto inequívoco de inaceitável desprezo pela integridade e pela supremacia da Lei Fundamental do nosso país".

Em sua opinião, o controle parlamentar de uma sentença que impõe as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código Penal provocará um efeito transgressor da Constituição da República, "eis que o reconhecimento, em favor do Congresso Nacional, desse inadmissível instrumento de tutela política dos julgamentos desta Corte Suprema – além de perverter, gravissimamente, a ordem institucional – romperá qualquer possibilidade de convívio harmonioso entre esses órgãos da soberania nacional".

O Supremo Tribunal Federal, diz Celso de Mello, quando desempenha sua atividade jurisdicional tem o monopólio da última palavra. "Não se pode ignorar, muito menos desconsiderar, o papel eminente que a ordem jurídica atribuiu ao Supremo Tribunal Federal em tema de interpretação da Constituição da República".

O ministro lembra que que o normal desempenho, pelos Poderes do Estado, das prerrogativas institucionais que lhes foram legitimamente atribuídas não implica qualquer gesto de desrespeito ou de transgressão. 

Celso de Mello esclarece ainda que as medidas cautelares não se revestem de caráter punitivo nem possuem conteúdo sancionatório, pois independem, para efeito de sua aplicabilidade, da formulação de qualquer juízo de culpabilidade.

Ao concluir o seu voto, o ministro diz que nenhum cidadão da República pode ser constrangido a viver em uma comunidade moralmente corrompida. "Em uma sociedade livre e fundada em bases democráticas, o cidadão tem o direito inalienável de ser governado e julgado por administradores probos, por legisladores íntegros e por juízes incorruptíveis".

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.
ADI 5.526

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!