Insider trading

Irmãos Batista tornam-se réus por usar informações privilegiadas na bolsa

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16 de outubro de 2017, 19h33

A Justiça Federal em São Paulo recebeu denúncia contra os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do Grupo J&F e da JBS, por insider trading — uso de informação privilegiada para manipular o mercado financeiro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16/10) pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Assim, os empresários tornam-se réus em ação penal pelos crimes descritos nos artigos 27-C e 27-D da lei 6.385/1976. As penas máximas somam 3 anos e 1 mês de prisão. O processo é sigiloso.

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Segundo MPF, os irmãos Batista se aproveitaram de informações desconhecidas do mercado para lucrar com a venda de ações de suas empresas e com compra de dólares.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os irmãos se aproveitaram de informações desconhecidas do mercado para lucrar com a venda de ações de suas empresas e com compra de dólares. Tratava-se da assinatura de um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República em que o presidente Michel Temer e assessores próximos seriam acusados de corrupção.

A denúncia diz que Joesley e Wesley sabiam das turbulências políticas que causariam, gerando instabilidade no mercado. Por isso, diz o MPF, venderam ações antes de o conteúdo da delação ser divulgado, evitando perdas de R$ 138 milhões, e compraram dólares no mercado futuro, com data de liquidação para dias depois da divulgação da delação, lucrando R$ 100 milhões com a operação.

“Os referidos crimes abalam a credibilidade, a estabilidade e a eficiência do mercado de capitais e minam o interesse das pessoas em investir sua poupança em companhias que, com tais recursos, poderiam prover o desenvolvimento do país”, afirma o juiz João Batista Gonçalves na sentença. “Se as negociações se baseiam em informação privilegiada, ou seja, não disponível a todas as partes nas operações, faz-se presente um dos mais nefastos ilícitos econômicos.”

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0006243-26.2017.403.6181

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