Afastado do cargo

Ação pede que Senado analise cautelares contra Aécio em votação aberta

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16 de outubro de 2017, 19h20

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para evitar que as medidas cautelares impostas pela corte ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) sejam analisadas pela Casa em votação secreta. O relator do MS é o ministro Alexandre de Moraes.

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Aécio foi afastado do mandato em 26 de setembro, pela 1ª Turma do Supremo.
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Segundo Rodrigues, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou em entrevista ser favorável a seguir o Regimento Interno da Casa, que determina votação secreta para esses casos. O senador, porém, alega que observar o regimento implicará em renúncia à norma constitucional sobre a matéria, uma vez que o regimento foi editado em 1970, antes da Constituição Federal de 1988.

O parlamentar lembra que a redação original do artigo 53 da Constituição previa a votação secreta em caso de prisão em flagrante por delito inafiançável cometido por parlamentar. Ele argumenta, porém, que a nova redação do artigo, dada pela Emenda Constitucional 35/2001, suprimiu o vocábulo “secreto”, não deixando dúvida de que o objetivo da alteração foi o de tornar aberta a votação em tal hipótese.

Em reverência ao princípio republicano, frisa o senador, no tocante às votações no parlamento, o silêncio da Constituição somente pode ser interpretado como obrigatoriedade de votação aberta, sendo que as hipóteses de análise sigilosa, justamente por serem exceção àquele princípio, é que devem estar claramente especificadas.

Aécio foi afastado do mandato em 26 de setembro, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O colegiado determinou ainda o recolhimento domiciliar noturno do parlamentar — as investigações contra o tucano começaram a partir das colaborações premiadas de executivos da J&F.

Para reforçar sua tese, o senador comparou a situação de Aécio à do ex-senador Delcídio do Amaral, quando o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, nos autos do MS 33.908, determinou, em novembro de 2015, que o Senado Federal usasse o voto aberto para decidir sobre a manutenção da prisão do então parlamentar.

Além do pedido de concessão de medida cautelar para garantir que a votação no caso do senador Aécio seja feita de forma aberta, o senador da Rede pede, no mérito, que o STF declare, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 291 do Regimento Interno do Senado, que prevê a votação secreta.

A tentativa de Rodrigues é que o Supremo dê uma decisão similar à do juiz federal Marcio Coelho de Freitas, que acolheu uma ação popular da União Nacional dos Juízes Federais e determinou que o Senado não pode analisar a questão em votação secreta.

Nesta segunda-feira, o secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Mello Filho, afirmou que causou “surpresa a notícia de que um magistrado de primeira instância tenha dado liminar a respeito do processo legislativo do Senado”. Ele afirma que a Casa não foi intimada até o momento e disse que isso gerou “certo estranhamento”, em virtude da autoridade que teria proferido tal decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

MS 35.265

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