Presunção de inocência

Lewandowski concede Habeas Corpus contra prisão em segundo grau

Autor

13 de outubro de 2017, 19h54

Com base na garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao ex-vereador de Goiânia Amarildo Pereira, condenado em segunda instância a 7 anos de prisão por peculato — ele foi representado pelo advogado Carlos Leonardo Pereira Segurado.

“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, criticou o ministro, ao afirmar que não há na Constituição qualquer menção à execução antecipada de pena. Na decisão Lewandowski lembrou que foi enfático em seu voto contrário à prisão após sentença de segundo grau, quando o tema foi discutido no Plenário da corte — na ocasião, a maioria decidiu por permitir a prisão antecipada.

Segundo ele, trata-se do princípio da presunção de inocência das pessoa e que as garantias individuais devem ser respeitadas, “ainda que os anseios momentâneos, mesmo aqueles mais nobres, a exemplo do combate à corrupção, requeiram solução diversa, uma vez que, a única saída legítima para qualquer crise consiste, justamente, no incondicional respeito às normas constitucionais”.

Segundo ele, não se deve fazer política criminal na contramão da Constituição, mas com amparo nela. Ele sustenta que, apesar de ter se formado corrente majoritária no sentido oposto entre os ministros do Supremo, essa interpretação não poderia ter sido feita “nem no mais elástico dos entendimentos”.

“Ressalto que não se mostra possível ultrapassar a taxatividade daquele dispositivo constitucional, salvo em situações de cautelaridade, por tratar-se de comando constitucional absolutamente imperativo, categórico, com relação ao qual não cabe qualquer tergiversação”, disse.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!