Projeto de Lei

IAB critica criação de órgão em bancos para assessorar pequenos empreendedores

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13 de outubro de 2017, 12h05

O Instituto dos Advogados do Brasil manifestou, em parecer, sua posição contra a criação de um órgão nos bancos públicos para prestar orientação jurídica e contábil a pequenos empreendedores. Segundo o órgão, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve rejeitar a proposta por vício de iniciativa, já que a proposta determina providência de competência exclusiva da União.

De acordo com o PL de autoria dos deputados Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) e Walney Rocha (PTB-RJ), o serviço seria prestado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco de Desenvolvimento Econômico e Social. O objetivo, segundo eles, é facilitar a abertura de novos negócios no Brasil.

“A orientação jurídica e contábil a ser prestada por servidores no órgão que funcionaria na estrutura dos bancos públicos envolveria atividades que são privativas de advogados e contabilistas devidamente habilitados e registrados na Ordem dos Advogados do Brasil e no Conselho Federal de Contabilidade”, afirmou João Manoel de Lima Junior, responsável pelo relatório aprovado no IAB.

Lima Junior cita que o serviço descrito na proposta legislativa já é oferecido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). “O órgão é responsável pelo fomento e auxílio na formalização das empresas de pequeno porte e conta com uma ampla rede de atendimento presencial e eletrônico”, ressaltou.

De acordo com o advogado, além do suporte disponibilizado pelo Sebrae, os empreendedores têm direito a assessoria contábil para iniciar suas atividades. Conforme previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os escritórios contábeis inscritos no Simples Nacional são obrigados a atendê-los gratuitamente.

Ele também lembrou que são inconstitucionais os projetos de lei autorizativos. “Há o entendimento pacificado a respeito da inconstitucionalidade contida em PLs que autorizam a União a tomar determinada providência que é de sua competência exclusiva”, disse.

O PL já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, o que não impede que a proposta siga tramitando. Agora, ela será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB. 

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