Condenado na Itália

Fux concede Habeas Corpus e impede extradição de Cesare Battisti

Autor

13 de outubro de 2017, 20h13

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um Habeas Corpus para impedir que o italiano Cesare Battisti seja extraditado, expulso ou deportado do Brasil. A decisão é liminar e caberá à 1ª Turma do STF analisar o mérito do pedido, no próximo dia 24 de outubro.

O ativista italiano foi preso em Corumbá no último dia 4 de outubro, tentando deixar o país rumo à Bolívia. Segundo a Justiça Federal, havia indícios “robustos” da prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Dois dias depois, porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região soltou Battisti e o obrigou a comparecer mensalmente na Justiça para comprovar residência e justificar atividades. 

A defesa de Battisti, representado pelos advogados Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, do escritório Bottini&Tamasauskas, ingressou com HC no Supremo após notícias a respeito da intenção do governo brasileiro de extraditar o italiano. Em entrevista à BBC Brasil, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, principal conselheiro do presidente Michel Temer para o caso, falou pela primeira vez abertamente sobre o assunto.

“Ele quebrou a relação de confiança para permanecer no Brasil. Tentou sair do Brasil sem motivo aparente. Ele disse que ia comprar material de pesca, mas quebrou a confiança porque praticou ato ilegal e deixava o Brasil, com dinheiro acima do limite, sem motivo aparente”, afirmou o ministro da Justiça.

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália e, em 2004, fugiu para o Brasil. Aqui, teve sua extradição pedida pelo país de origem em razão de condenação pela prática de quatro homicídios. Em 2010, depois de o STF autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Em 2011, o Supremo arquivou a Reclamação 11.243, ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.

"Um ato como a extradição, nessa situação, deve ser refletido e pesados todos os argumentos. A decisão do ministro vai nesse sentido e merece aplausos porque garante a manifestação da defesa", afirma Igor Tamasauskas. No HC, os advogados de Battisti sustentam que, desde a decisão de Lula, houve várias tentativas ilegais de remetê-lo para o exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação. Desde 2016, com a mudança de governo, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.

A defesa de Battisti afirma estar em curso um procedimento sigiloso em visando revisar a negativa de extradição assinada por Lula. “Em nota oficial enviada pelo Ministério da Justiça ao [site de notícias] G1, informou-se que eventual divulgação do procedimento ‘poderá colocar em risco o sigilo de investigação ou procedimento em andamento’, a verificar que, efetivamente, há informação concreta sobre a existência de expediente que poderá incidir na esfera do direito de locomoção do paciente”, citou a defesa.

A defesta também informa que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas até o momento nenhuma informação foi prestada.

Na decisão, Fux afirma que é necessário verificar a "possibilidade, ou não, de o atual Presidente da República, suplantar decisão presidencial anterior, no afã de atender ao pedido do Estado requerente". À primeira vista, sustenta o ministro, constata-se que Battisti está "em vias de sofrer a entrega ao governo estrangeiro, restando caracterizado o periculum in mora"

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!