Vínculo familiar

Por ser mãe de crianças, TRF-2 determina prisão domiciliar de acusada da "lava jato"

Autor

12 de outubro de 2017, 15h33

Como os vínculos familiares são necessários para o desenvolvimento mental e social da criança na primeira infância, mãe acusada de crimes que não afetem seu filho pode aguardar seu julgamento em prisão domiciliar. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concedeu parcialmente Habeas Corpus para converter a prisão preventiva da advogada Vanuza Vidal Sampaio em recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Reprodução
Para TRF-2, manter Vanuza na prisão afetaria o desenvolvimento de seus filhos
Reprodução

Vanuza teve sua prisão determinada em agosto pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, em desdobramento da operação “lava jato” que apura desvios na prefeitura da capital fluminense. Ela é acusada de ter firmado um contrato fictício com o consórcio construtor do corredor Transcarioca para justificar o pagamento de R$ 6,49 milhões de propina. O dinheiro seria usado para liberar verbas federais para a obra.

Representada pelos advogados Pedro Beretta, Leonardo Alonso e Fábio Calil, ela impetrou Habeas Corpus no TRF-2. A defesa alegou que a fundamentação da prisão preventiva de Vanuza é genérica, que não havia justa causa para a detenção e que, por ser mãe de duas crianças (de 11 e 3 anos), deveria ficar em prisão domiciliar, como autoriza o artigo 318, V, do Código de Processo Penal.

O relator do caso, desembargador federal Abel Gomes, entendeu que havia motivos suficientes para determinar a prisão preventiva da advogada. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, ele apontou que tal benefício não é absoluto, e só pode ser concedido se o magistrado verificar que a criança ficará "desguarnecida" sem a mãe. Para fortalecer esse argumento, Gomes citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (RHC 82.831) e do Superior Tribunal de Justiça (RHC 85.923) nesse sentido.

Embora tenha deixado claro que a culpa pela situação é de Vanuza por “ter se envolvido nos fatos que se envolveu”, o desembargador destacou que a primeira infância, faixa etária do filho caçula dela, é um período crucial para seu desenvolvimento mental e social. Para que isso ocorra bem, é essencial que o jovem tenha vínculos familiares e convívio em ambientes saudáveis, ressaltou o relator, afirmando que os crimes que são imputados à advogada não colocam seus filhos em risco.

Dessa maneira, ele votou por determinar que Vanuza Sampaio deixe a penitenciária e fique em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Além disso, o magistrado opinou pela proibição de que ela exerça a advocacia. O entendimento de Abel Gomes foi seguido por seus companheiros de turma.

Idas e vindas
Presa preventivamente no dia 6 de dezembro, Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi de Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a decisão de Bretas fosse suspensa. O desembargador Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Em nova reviravolta, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa.

Gomes determinou, no fim da audiência, que Adriana voltasse imediatamente para a prisão. Porém, após ser alertado pelo advogado dela, Luís Guilherme Vieira, que a decisão não poderia ser executada até o julgamento de embargos infringentes, o relator voltou atrás e atribuiu efeito suspensivo ao recurso. Com isso, a advogada pode esperar o julgamento em casa.

Embora tenha sido absolvida pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão por Marcelo Bretas, que entendeu que ela praticou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Somadas as duas sentenças, o marido dela, Sérgio Cabral, já foi condenado a 59 anos e 4 meses de prisão.

Proteção das crianças
A Lei 13.257/2016 modificou o artigo 318 do Código de Processo Penal para estabelecer que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar se a acusada for mãe de criança com menos de 12 anos.

Desde então, o STJ já proferiu 32 decisões colegiadas em que foi determinado o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram a necessidade de assistência aos filhos com menos de 12 anos.

Do total de beneficiárias da substituição do regime prisional, 12 eram representadas pela Defensoria Pública. No mesmo período, ao menos 40 decisões liminares foram deferidas para a concessão do benefício.

A concessão da prisão domiciliar é analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.

Processo 0011201-98.2017.4.02.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!