Repetição no cargo

Supremo publica acórdão que limitou reeleição no TJ do Rio de Janeiro

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11 de outubro de 2017, 15h52

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da ação que anulou a possibilidade de reeleição do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após dois mandatos exercidos por outros desembargadores.

Na ADI 5.310, a corte definiu que o dispositivo que criou essa regra é nulo, valendo a determinação da Loman: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.

A ação foi proposta em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, para quem o tema tratado pela resolução é matéria própria do Estatuto da Magistratura, o que limita qualquer modificação à proposta do STF. “O artigo 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Loman, no que se refere aos membros elegíveis para tais cargos.”

Por 7 votos a 3, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio votaram a favor da regra interna do Tribunal de Justiça fluminense.

Clique aqui para ler o acórdão.

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